TJSP - 4000473-35.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000473-35.2025.8.26.0003/SP AUTOR: PEDRO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB SP378023)RÉU: VR AUTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JULIO CESAR SANCHEZ (OAB SP336300) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int.
Intime-se. -
01/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:16
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:42
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 17
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:24
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 09:38
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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16/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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16/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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12/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:15
Determinada a citação
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09/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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