TJSP - 1027986-63.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027986-63.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Denis Salvador Morante e outro - Itaú Unibanco S.A. - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a e outro -
Vistos.
CHAMO O FEITO À ORDEM. 1 - Providencie a Z.
Serventia a inclusão de FORTEZZA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA no polo ativo, conforme determinado às fls. 544. 2 - Analisando os autos, verifico que ocorreram inúmeras irregularidades no trâmite processual que não foram sanadas.
A parte autora, em suas petições de fls. 430/437, 442/447, 525/528, 530/538 e 543, formulou diversos pleitos, indicou fatos e documentos novos e pretende a inclusão de novos pedidos finais de mérito, sem a utilização do instrumento processual adequado, que seria o aditamento à petição inicial, bem como sequer foi aberto prazo para manifestação da parte contrária sobre as referidas petições e documentos.
Assim, para evitar futuras alegações de nulidade e regularizar o processo, à luz dos princípios da eficiência e da economia processual, desconsidero as referidas petições e os documentos juntados e concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora apresente aditamento à petição inicial, se entender cabível, consolidando todos os seus pedidos, indicando eventual tutela de urgência e sua confirmação, juntando novamente os documentos que considerar pertinentes, a fim de que seja aberto prazo para manifestação da parte adversa.
No caso de omissão, o processo prosseguirá, exclusivamente, de acordo com o requerido na petição inicial. 3 - No mesmo prazo, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, p. ú., do Código de Processo Civil, adite também a parte autora a petição inicial para: 3.1 - Regularizar a sua representação processual, juntando instrumento de procuração devidamente assinado da coautora FORTEZZA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. 3.2 - Apresentar o ato constitutivo ou estatuto social da coautora FORTEZZA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. 3.3 - Atribuir correto valor à causa, que deve corresponder ao benefício econômico postulado, observando-se o artigo 292, do CPC, caso cabível após o determinado no item 2. 4 - No mesmo prazo, sob pena de extinção (art. 290 c.c. 485, IV, do CPC), emende a parte autora a petição inicial para complementar as custas iniciais, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, caso cabível após o determinado no item 2.
No momento do protocolo, providenciar a vinculação e inutilização (queima) da guia DARE ao presente processo. 5 - Considerando que a carta às fls. 420 não foi assinada pelo corréu RODRIGO e, ainda, que não se trata da hipótese do § 4º do artigo 248 do CPC, visando a evitar futura alegação de nulidade, determino a citação pessoal da parte ré através de mandado.
Antes, porém, recolha a parte requerente as custas para a prática do ato, no mesmo prazo.
Int. - ADV: NATALIA CAROLINE GOTTARDI GONÇALVES (OAB 343401/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
28/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 05:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 05:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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