TJSP - 1001483-20.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001483-20.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Tereza de Moraes - Visto.
Ciente da livre distribuição destes autos a este Juízo.
Anoto que a primeira distribuição se deu em data anterior à implantação do sistema Eproc, ainda que a determinação para redistribuição livre tenha sido cumprida apenas depois disso.
Logo, a demora na redistribuição não pode prejudicar a parte, de modo que o feito prossegue pelo sistema Esaj.
Observo, entretanto, que a demanda fora distribuída erroneamente a esta Comarca, pois da inicial se extrai que nenhuma das partes tem seu domicílio aqui.
Estando evidenciado o erro na distribuição, a jurisprudência desse Eg.
Tribunal já reconheceu a hipótese de declinação da competência quando restar claro que a Comarca onde houver a distribuição da demanda não possuir qualquer relação com as partes, com a causa de pedir ou com o pedido, cuja presença é essencial para fixação da competência territorial.
Nesse sentido: "COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COMPETÊNCIA RELATIVA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM COMARCA ONDE ESTÁ SITUADO O ESCRITÓRIO DO PATRONO DO AUTOR - NÃO OBSERVÂNCIA DOS "FATORES DE LIGAÇÃO" - OPÇÃO PREJUDICIAL AOS INTERESSES DA PARTE HIPOSSUFICIENTE - ESCOLHA ABUSIVA- DECISÃO MANTIDA.
Recurso improvido. (TJ/SP AI n.º 0432761-73.2010.8.26.0000 34ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Gomes Varjão D.J. 25/10/2010).
SEGURO DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA - Demanda ajuizada em comarca distante da do domicílio do autor e do local dos fatos - Ajuizamento em circunscrição judiciária em que se situa o escritório do patrono do requerente - Incompetência relativa - Conhecimento de oficio em caráter excepcional - Possibilidade - RECURSO IMPROVIDO.
Embora a competência em razão do território ostente natureza relativa, o que impediria imediata cognição pelo órgão julgador antes mesmo de manifestação da parte contrária, à míngua de efetivo vínculo jurídico entre o demandante e a ré quanto ao local da propositura da ação, a regra proibitiva da decretação, de oficio, da incompetência comporta, sob o prisma da hermenêutica, uma certa flexibilização. (TJ/SP AI n.º 0083055-97.2010.8.26.0000 - 34ª Câmara de Direito Privado Rel.
Antonio Nascimento D.J. 12/04/2010).
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, determino a redistribuição do presente feito ao Juízo devido (Águas de Lindóia/SP).
Caso a parte autora renuncie ao prazo recursal e se manifeste pela imediata redistribuição do feito, certifique-se o decurso do prazo e cumpra-se, de plano, o quanto determinado.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/08/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001483-20.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Tereza de Moraes - Visto.
Não conheço da distribuição por direcionamento dessa demanda a esse Juízo, em razão de aqui tramitar outra demanda entre as mesmas partes, distribuída sob nº 1001465-96.2025.8.26.0601.
No caso, a causa de pedir de ambas é diversa, de modo que não é esse Juízo prevento para conhecer dessa ação em razão da existência daquela.
Também não há que se falar em reunião de feitos para apreciação exclusiva por este Juízo (art. 55, § 3°, do CPC), ao argumento de evitar-se sentenças contraditórias entre si, pois decorre da própria natureza das demandas e da causa de pedir que ambas poderão, em tese, ter desfechos distintos, sem que isso implique em qualquer conflito ou contradição.
Desse modo, remetam-se esses ao Distribuidor local para livre redistribuição.
Caso suscitado eventual conflito negativo de competência, servirá a presente como informações deste Juízo.
Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP) -
21/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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