TJSP - 1049250-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049250-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amaro Alves de Almeida Neto - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), AMARO ALVES DE ALMEIDA NETO (OAB 35463/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:46
Decisão Determinação
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18/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:18
Ato ordinatório
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05/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 23:10
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:08
Recebida a Emenda à Inicial
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15/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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