TJSP - 1015082-10.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015082-10.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Michel Nunes -
Vistos.
Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
08/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015082-10.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Michel Nunes -
Vistos.
Embora tenha o autor declinado não ter condições de arcar com as custas do processo, o que se verifica é que a parte autora possui renda fixa e estável, no valor muito acima da média Nacional.
Com efeito, a assistência judiciária deve ser concedida somente aos comprovadamente necessitados, pois, caso contrário, não tem o Estado como custear as despesas dos efetivamente carentes que precisam recorrer ao Poder Judiciário".
Assim, à vista do comprovante de renda (holerite) juntado aos autos, tendo em vista que a parte possui renda fixa e estável acima da média Nacional, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado na exordial.
No entanto, o acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95.
No caso de eventual interposição de recurso, o autor deverá proceder nos termos do § único do artigo 54 da Lei 9099/95.
Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias.
Dispensada a audiência preliminar de conciliação face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
25/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004000-88.2025.8.26.0554
Diego Leite dos Santos
Nilton Aprigio de Lima
Advogado: Ina Cristina Scarcelli Lucianelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 13:14
Processo nº 1505627-66.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jose Wellington Nascimento de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 14:22
Processo nº 0011226-71.2022.8.26.0053
Gloria Dolores Games Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Games
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 1001081-72.2024.8.26.0180
Jose Carlos Ragazo
Orcini Comercio de Insumos Agricolas EPP
Advogado: Eduardo Marconato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 10:12
Processo nº 1004547-46.2025.8.26.0566
Didier Zafalon Junior
Flavia Paiva de Oliveira
Advogado: Anna Clara Darezzo Zanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:36