TJSP - 1000162-07.2024.8.26.0464
1ª instância - 01 Cumulativa de Pompeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000162-07.2024.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Inês dos Santos Braga - BANCO PAN S.A. - Intime-se a parte requerida, via carta, a proceder ao recolhimento das custas em aberto do processo, abaixo relacionadas, que deverão ser pagas separadamente, no prazo de 60 dias, observando as respectivas guias de arrecadações no site http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, nos termos do artigo 1.098, § 5 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
TAXA JUDICIÁRIA - DARE CÓDIGO 230-6 VALOR R$ 185,10 DEMAIS /CUSTAS E DESPESAS - FEDTJ CÓDIGO 120-1 VALOR R$ 32,75 DEMAIS /CUSTAS E DESPESAS - FEDTJ CÓDIGO 121-0 VALOR R$ 32,75 As guias e os comprovantes de pagamento deverão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected] ou entregue no protocolo do Fórum da Comarca de Pompeia.
Em caso de inércia, o débito será inscrito na dívida ativa do Estado, sem nova intimação.
Sendo o endereço negativo, encaminhe-se os autos à consulta via eletrônica pelo sistema SISBAJUD referente ao requerido, acima qualificado, sobre o que constar a respeito do endereço.
Após, proceda-se a análise dos endereços para expedição do mandado para cumprimento.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, observando-se o Comunicado Conjunto nº 1303/2019 "As Unidades Judiciais deverão emitir as certidões de inscrição da dívida ativa dos processos físicos e digitais, exclusivamente pelo menu Expediente/Emissão de Documentos e somente pelos novos modelos institucionais, disponibilizados na Categoria 2 - Certidões.
Não se deve utilizar o conceito de atos para a emissão dessas Certidões nos processos digitais.
Novos Modelos .
Após, arquivem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PETERSON RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 322874/SP) -
25/06/2024 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 12:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/04/2024 09:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 08:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 08:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 22:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 03:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 03:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 22:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 10:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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