TJSP - 0019163-89.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019163-89.2024.8.26.0562 (processo principal 1032752-68.2023.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Enquadramento - Gildete Silva Lima - Ciência ao autor dos documentos juntados. - ADV: LUIZA CAROLINA GARCEZ SANTANA (OAB 490172/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP) -
30/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019163-89.2024.8.26.0562 (processo principal 1032752-68.2023.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Enquadramento - Gildete Silva Lima -
Vistos.
O mandado de segurança objeto do presente CS foi impetrado em decorrência do reenquadramento, de forma compulsória, de "PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II" para "Professora de Ensino Fundamental e Médio" a que se refere a Lei Complementar Estadual 1374/2022, sem que fosse dada opção de continuar no regime anterior.
Por sua vez, a sentença de concessão da segurança determinou "que a requerida reenquadre a requerente no plano de carreira 'PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, com todas as vantagens decorrentes da faixa/nível em que se encontrava enquadrada ao tempo da prática do ato coator'" (fls. 107/109).
Nestes autos de cumprimento de sentença foi juntado neste autos de cumprimento de sentença o documento de fl. 131, em que consta como cargo da exequente "PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO" em jornada "reduzida" com acumulação de cargo / emprego / função de "PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II".
A exequente se manifestou às fls. 137/138 no sentido de que a obrigação de fazer não foi integralmente cumprida, pois "o direito pleiteado e garantido à Exequente é o de permanecer no regime de carreira anterior, que prevê a jornada reduzida justamente para viabilizar a compatibilidade entre os dois cargos de 'PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II' (PEB II) que ela ocupa".
Com razão.
O objeto do writ não se limita ao cargo acumulado, mas sim ao reenquadramento do seu cargo principal, para viabilizar a compatibilidade entre os dois cargos de "PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II".
Assim, fica reiterada a intimação da parte requerida para, no prazo derradeiro e improrrogável de 05 (cinco) dias, comprovar o efetivo cumprimento da determinação judicial (reenquadramento da exequente no plano de carreira "PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II" em relação a seu cargo principal, com todas as vantagens decorrentes da faixa/nível em que se encontrava enquadrada ao tempo da prática do ato coator, nos exatos termos da segurança concedida, evitando-se eventual reconhecimento de acumulação ilegal de cargos), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, inicialmente, à quantia de R$ 50.000,00, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, v.g.: (i) majoração das astreintes; (ii) fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC); (iii) ofício ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência (art. 330, Código Penal); (iv) configuração de ato de improbidade administrativa, por violação dolosa aos princípios da administração pública; (v) condenação pessoal nas penas da litigância de má-fé.
Ressalto desde já que, em havendo descumprimento da demandada e interesse da parte requerente, a execução da multa diária, que só cessará com o cumprimento da obrigação, deverá ser pleiteada em incidente de cumprimento de sentença apartado, por petição eletrônica, nos termos do Comunicado 1.789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça, a fim de evitar tumulto processual.
Expeça-se COM URGÊNCIA mandado de intimação pessoal à autoridade coatora, ora também executada, e intime-se o ente público pelo Portal Eletrônico.
Intime-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), LUIZA CAROLINA GARCEZ SANTANA (OAB 490172/SP) -
20/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 09:35
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
16/04/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 15:58
Juntada de Mandado
-
16/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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