TJSP - 1071997-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071997-46.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DAYCOVAL S.A. - W M Alves de Souza - - Wagner Mcklayton Alves de Souza - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), BRUNO LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 31585/PE), BRUNO LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 31585/PE), BRUNO LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 31585/PE) -
27/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071997-46.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DAYCOVAL S.A. - W M Alves de Souza - - Wagner Mcklayton Alves de Souza -
Vistos.
Fls. 459/465: Anote-se a averbação. - ADV: BRUNO LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 31585/PE), BRUNO LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 31585/PE), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), BRUNO LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 31585/PE) -
19/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:12
Decisão Determinação
-
18/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:43
Decisão Determinação
-
14/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:33
Decisão Determinação
-
25/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:07
Decisão Determinação
-
22/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:26
Apensado ao processo
-
18/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 22:31
Decisão Determinação
-
14/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:40
Decisão Determinação
-
08/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:01
Decisão Determinação
-
08/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:41
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 23:28
Decisão Determinação
-
01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:27
Decisão Determinação
-
16/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 19:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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