TJSP - 0043670-79.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043670-79.2023.8.26.0100 (processo principal 1101947-52.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Fls. 240/241:trata-se de pedido de bloqueio da carteira nacional de habilitação e passaporte em nome do executado, com fundamento no art.139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O requerimento não comportaacolhida.
Com efeito, a medida pleiteada não representa nenhuma modalidade de constrição patrimonial.
Ademais, o exequente não justifica como o ato desejado colaboraria para a satisfação do débito em execução.
Com a devida vênia, no caso vertente, suspender a carteira de habilitação ou apreender o passaporte em nada auxiliariam no pagamento do credor, uma vez que nenhuma dessas medidas atinge o patrimônio da parte executada, representa maior facilidade no pagamento do débito ou aumenta o valor em execução.
Da mesma forma, inexiste qualquer elemento de prova no sentido de que o devedor utiliza veículos ou viagens internacionais como forma de frustrar o crédito da parte exequente.
Nesses termos, essas medidas representariam simples punição do devedor por via oblíqua, com mero cerceamento de liberdades individuais, bem como intervenção em contratos celebrados por terceiros, sem relação com o prosseguimento da presente demanda, o que não se admite.
Cito, ainda, os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Imposto Territorial Urbano - Exercício de 2010 - Insurgência em face de decisão que deferiu o pedido da Fazenda Municipal para suspender a CNH e determinou o cancelamento e expedição de novo passaporte da executada até que o débito seja quitado, bem como o cancelamento dos cartões de crédito vinculados à executada - A par da possibilidade, em tese, de medidas coercitivas, nos termos do art. 139 do CPC para garantir o resultado útil da pretensão executiva, para o caso concreto, estas de nada serviriam para satisfazer o débito, por não guardar correspondência com a finalidade e proporcionalidade entre o direito do credor e o âmbito da privacidade do devedor, com o livre exercício do direito de ir e vir - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2218312-45.2019.8.26.0000; Relator (a): Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Artur Nogueira - Vara Única; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019).
Agravo de instrumento.
Ação monitória em fase de execução.
Decisão que indeferiu pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação -CNH, apreensão do passaporte e cancelamento/bloqueio dos cartões de crédito dos executados.
Pedidos que não envolvem expropriação de bens que possam satisfazer o crédito.
Decisão de indeferimento mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224270-12.2019.8.26.0000; Relator (a): PedroKodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019).
Ante o exposto,indefiro o pedido.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0043670-79.2023.8.26.0100 (processo principal 1101947-52.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Indefiro o pedido para utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tendo em vista que o sistema não se presta à pesquisa de bens para a satisfação de obrigação pecuniária, cabendo a própria parte interessada realizar a pesquisa de bens pertencentes à parte devedora para satisfação de seu direito.
A propósito, vide entendimento do e.
Tribunal de Justiça: "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Pesquisa descabida.
Cadastro e sistema que não tem por finalidade pesquisa para satisfação de crédito perseguido em procedimento executivo de natureza cível.
Indevido desvirtuamento da finalidade de busca de bens.
Decisão mantida.
Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2078714-37.2023.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) Manifeste-se a parte exequenteem termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:44
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2025 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:56
Arquivado Provisoriamente
-
20/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 09:44
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2024 05:14
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000814-23.2021.8.26.0213
Maria de Lourdes Cardoso da Silva
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Leonardo Buscain da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2019 12:07
Processo nº 0005363-61.2025.8.26.0011
Cabral Soares Sociedade de Advogados
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Paulo Victor Cabral Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 08:56
Processo nº 0010811-83.2025.8.26.0053
Regiane Longarini Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Cotrim da Cunha Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 16:33
Processo nº 1049446-72.2025.8.26.0100
Evani Francisca Palladino Pecora
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Costantino Savatore Morello Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 16:39
Processo nº 4004966-55.2025.8.26.0003
Bruno Muniz Tessari
Apple Computer Brasil LTDA (Apple Brasil...
Advogado: Julliene Souza de Sena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 01:37