TJSP - 0000125-04.2025.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000125-04.2025.8.26.0030 (processo principal 1001588-32.2023.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ivanilda Aparecida Queiroz Barbosa - Amar Brasil Clube de Benefícios - Diante da não publicação da decisão de fl. 22/23 para alguns dos advogados constituídos, republico a referida decisão que segue.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
KATHERYNE CARVALHO DE OLIVEIRA VERSIGNASSI
Vistos.
Mantenho à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Na forma do art. 534 e 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se por carga, remessa ou meio eletrônico, a parte executada na pessoa de seu representante judicial, para que querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresente impugnação à execução.
Havendo impugnação, abra-se vista à parte contrária.
Caso a executada desista do prazo para impugnação, fica desde já HOMOLOGADA a desistência, trânsito em julgado, independente de certificação, na data da desistência (preclusão consumativa).
Caso se trate de ação acidentária, incontroverso o valor, deverá a parte autora proceder em conformidade com o Comunicado SPI nº 64/2015, que regulamentou a implantação do sistema digital de precatórios e RPV nas Varas Judiciais do Estado de São Paulo.
Em se tratando de ação previdenciária de matéria NÃO ACIDENTÁRIA, estando incontroverso o valor da execução, fica, desde já, autorizada a EXPEDIÇÃO DO(S) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S)/PRECATÓRIO(S) PELA VIA ELETRÔNICA, elaborando-se o documento e intimando-se as partes acerca do teor do ofício requisitório, conforme Resolução CJF, para que no prazo de 5 (cinco) dias manifestem-se.
EM CASO DE CONCORDÂNCIA, OU NO SILÊNCIO, proceda-se o envio, sendo um em favor da parte exequente e outro em favor do(a) advogado(a).
Comprovado o(s) depósito(s) nos autos, fica, desde já, AUTORIZADO O(S) LEVANTAMENTO(S) DO(S) VALOR(ES).
Fica a parte autora cientificada de que o Alvará estará disponível no sistema SAJ para impressão, cuja providência incumbirá à parte.
APÓS 30 DIAS DE SUA EXPEDIÇÃO, tornem os autos conclusos para Extinção.
Int.
Apiai,22 de abril de 2025. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), ANA CLARA MORAIS AGIBERT (OAB 469938/SP), ISABELI BARROS DE SOUZA (OAB 481460/SP), LETÍCIA PRADO PEREIRA IGNACIO (OAB 500526/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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13/03/2025 21:41
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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