TJSP - 1500628-92.2024.8.26.0544
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nosautos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e CondutasAfins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ERIC DE JESUS PEREIRAAMORIM, PROCESSO Nº 1500628-92.2024.8.26.0544, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo,Dr(a). MARCELO HENRIQUE MARIANO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ao(à)(s) Réu: ERIC DE JESUS PEREIRA AMORIM, Brasileiro, Solteiro,Desempregado, RG 66526966, CPF *79.***.*31-96, pai RUBENS ALVES DE AMORIM, mãeCARLA DE JESUS PEREIRA, Nascido/Nascida em 04/01/2003, de cor Pardo, natural de SãoPaulo, - SP, com endereço à RUA TEODORO SAMPAIO, 174, POLVILHO, CEP 07792-710,Cajamar - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final seguetranscrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso,JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar ERIC DE JESUS PEREIRAAMORIM pela prática da conduta descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 às penas de 1 (um)ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por duasrestritivas de direitos, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade por igual período; b)pagamento de um salário mínimo de prestação pecuniária, além de 166 (cento e sessenta e seis)dias-multa, com valor unitário fixado no mínimo legal (art. 49, § 1º, do Código Penal). Diante daincompatibilidade da prisão com o regime prisional ora fixado, determino a expedição de alvaráde soltura clausulado, encaminhando-o para cumprimento. Após o trânsito em julgado: i)destruam-se as drogas apreendidas, inclusive as guardadas para contraprova (art. 72 da Lei n.11.343/2006); ii) expeça-se guia de execução definitiva; iii) oficie-se ao TRE para os fins do art.15, III, da CF/1988, na forma do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral; iv) oficie-se ao IIRGD e aoSENAD (art. 63, § 4º, da Lei n. 11.343/2006); v) expeça-se certidão de honorários na proporçãomáxima às defesas dativas. Decreta-se o perdimento do valor e bens apreendidos (art. 63, I, da Lein. 11.343/2006), os quais devem ser revertidos ao FUNAD (§ 1º). Oficie-se e providencie-se onecessário. Custas pelo réu, nos termos dos arts. 804 do CPP e 4º, § 9º, "b", da Lei Estadual n.11.608/2003, suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural,também constatada pela instrução processual (art. 98, § 3º, do CPC, c/c art. 3º do CPP. Com relação à multa, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de sentença, e dê-se vista aoMinistério Público. Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seuaditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofíciosporventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. A extinção dassanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. Para osatos de comunicação, a sentença valerá como ofício e mandado. Registro dispensado (NCGJ, art.72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. e ciente(s) de que, findo o prazoacima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos01 de setembro de 2025. -
01/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:39
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:10
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
03/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 04:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/06/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:58
Mantida a Prisão Preventiva
-
14/05/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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04/05/2025 15:34
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 11:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 02:00:00, 2ª Vara Judicial.
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18/03/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:05
Nomeado Defensor Dativo
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10/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:38
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/03/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 09:50
Apensado ao processo
-
03/02/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 17:57
Decretada a prisão preventiva
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17/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2024 21:47
Recebida a denúncia
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10/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:44
Evoluída a classe de 280 para 283
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28/02/2024 00:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 20:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2024 20:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2024 20:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2024 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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17/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 14:28
Expedição de Alvará.
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17/02/2024 14:05
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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17/02/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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17/02/2024 08:49
Conclusos para decisão
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17/02/2024 08:27
Mudança de Magistrado
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16/02/2024 21:07
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 21:07
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 21:07
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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