TJSP - 1009550-15.2022.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/07/2024.
-
17/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/10/2023 10:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Abril Herrera (OAB 95904/SP), Julio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP), Larissa Lima Herrera (OAB 386367/SP), Nariman Klemonire de Miranda Santos Chichinato (OAB 395532/SP) Processo 1009550-15.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiano Pereira Lourenço - Reqdo: QRPQA Ltda, Gislene de Melo Oliveira - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento: a) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); b) de honorários advocatícios aos patronos dos litisconsortes passivos (cabendo a cada um destes fração dos honorários sucumbenciais totais proporcional ao número de litisconsortes passivos), que fixo em 10% do valor corrigido da causa, com juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC).
Observe-se a gratuidade.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:55
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2023 22:03
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 13:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/05/2023 14:44
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 17:27
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/05/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
13/03/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
10/01/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2022 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2022 09:18
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2022 14:13
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2022 14:11
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 12:24
Conclusos para despacho
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23/05/2022 22:00
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 17:24
Expedição de Carta.
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19/04/2022 17:21
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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