TJSP - 0000641-67.1996.8.26.0506
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000641-67.1996.8.26.0506 (25/1996) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rugue Industria de Equipamentos Hidraulicos Ltda-me -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária.
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SOARES DA SILVEIRA (OAB 233134/SP) -
25/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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21/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:17
Ato ordinatório
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16/05/2025 07:29
Mudança de Magistrado
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16/05/2025 06:03
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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21/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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30/08/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 15:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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16/01/2020 12:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/11/2019 16:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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29/08/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2019 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2018 13:45
Recebidos os autos da Conclusão
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29/06/2018 13:49
Decisão
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26/06/2017 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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26/06/2017 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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26/06/2017 17:16
Transferência de Processo - Saída
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13/12/2016 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2016 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2016 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2016 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2016 15:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2016 16:23
Recebidos os autos da Conclusão
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05/12/2016 18:59
Expedição de Mandado.
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20/10/2016 12:20
Decisão
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17/10/2016 14:35
Conclusos para decisão
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17/10/2016 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2016 13:35
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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16/05/2016 14:47
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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28/03/2016 13:34
Recebidos os autos da Conclusão
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26/03/2016 14:27
Recebidos os autos da Conclusão
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24/03/2016 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2015 09:45
Conclusos para despacho
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10/04/2015 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2015 14:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2015 14:24
Expedição de Certidão.
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20/12/2013 23:08
Suspensão do Prazo
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29/10/2013 18:20
Suspensão do Prazo
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14/09/2013 01:59
Suspensão do Prazo
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07/09/2013 01:39
Suspensão do Prazo
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31/05/2013 00:00
Suspensão do Prazo
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23/05/2013 00:00
Autos no Prazo
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23/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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03/04/2013 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2013.
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06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
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21/06/2011 16:15
Aguardando Prazo
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11/05/2011 08:00
Carga ao Advogado
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03/05/2011 14:10
Conclusos para despacho
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03/05/2011 14:00
Conclusos para despacho
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19/04/2011 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2011 13:58
Aguardando Prazo
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06/04/2011 08:00
Carga ao Advogado
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05/01/2011 08:00
LAUDA
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26/10/2010 19:00
P/ relacionar, prateleira
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23/03/2010 08:00
Conclusos para despacho
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12/02/2010 14:20
Conclusos para despacho
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11/01/2010 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2009 17:41
Aguardando Prazo
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04/09/2009 12:01
Aguardando Publicacao
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15/07/2009 08:00
Conclusos para despacho
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23/03/2009 08:00
Carga ao Procurador do Estado
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22/10/2008 08:00
Carga ao Advogado
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28/07/2008 08:00
Carga ao Procurador do Estado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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