TJSP - 1011018-94.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011018-94.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Processo número de ordem: 2023/003165.
Vistos.
P. 114: Primeiramente, comprove a parte autora o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à Serventia para minuta pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, mais costumeiramente utilizados, através da ferramenta Petrus do TJSP, que unifica o resultado dos referidos sistemas em um único documento, para localização do atual endereço da parte indicada supra.
Localizados eventuais endereços, expeça-se o necessário para citação da pessoa física e jurídica, observando-se o já determinado nos autos, mediante prévia intimação da parte autora para que comprove o recolhimento das despesas pertinentes em 5 (cinco) dias.
Caso restem infrutíferas tais pesquisas ou as tentativas de citação nos endereços que vierem a ser encontrados, comprove a parte autora o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 4 (quatro) UFESPs por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à Serventia para pesquisa junto aos sistemas judiciais faltantes, ou seja, CPFL, SCPC, SERASAJUD e SIEL, para obtenção do endereço da parte, expedindo-se o necessário para a citação, intimando-se a parte autora para comprovar o recolhimento das despesas respectivas em 5 (cinco) dias.
Justifica-se a adoção da medida supra a fim de se exaurir todas as possibilidades de pesquisas judiciais ou de requisição pelo juízo de informações sobre o endereço da parte, com fundamento no art. 256, § 3º, do CPC, e em observância aos princípios da celeridade e economicidade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC).
Frustradas as pesquisas ou diligências nos endereços localizados, fica desde já deferida a citação por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC, facultando-se à parte autora elaborar e juntar a minuta de edital por petição nos autos, bem como o envio de mensagem eletrônica, anexando cópia do arquivo em formato "DOC", que possibilita a edição através do programa Microsoft Word, para o e-mail institucional da Serventia ([email protected]), informando no assunto e no corpo do e-mail o número deste processo, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a minuta do edital ou certificado o decurso do prazo, a Serventia deverá providenciar a conferência ou a expedição do documento segundo o modelo SAJ.
Após, apure-se o valor das custas a serem recolhidas e expeça-se ato ordinatório para que a parte autora efetue o recolhimento em 5 (cinco) dias.
Saliente-se que, além da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, a parte autora deverá providenciar a publicação também na imprensa local por 2 (duas) vezes no prazo de 15 (quinze) dias, contados do ato ordinatório publicado pela Serventia para tal finalidade, juntando aos autos cópia das referidas publicações, nos moldes do art. 257, parágrafo único, do CPC, ante a impossibilidade momentânea de cumprimento do disposto no inciso II do citado dispositivo, que se encontram em tratativas pelos órgãos competentes.
Publicado o edital no DJE e comprovada nos autos a publicação na imprensa local, aguarde-se pelo decurso do prazo de resposta.
Em caso de revelia, a Defensoria Pública atuará como curadora especial da parte citada por edital (art. 72, II e parágrafo único, do CPC), cadastrando-a nos autos e abrindo-se vista através do Portal Eletrônico para manifestação no prazo legal.
Após, dê-se vista à parte autora e tornem conclusos para deliberação.
Certificada eventual inércia da parte autora por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente via Carta AR/AR digital a dar andamento útil no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:04
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
23/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:03
Ato ordinatório
-
31/07/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 11:11
Ato ordinatório
-
19/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 00:34
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 01:40
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 09:32
Ato ordinatório
-
06/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 11:12
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 19:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/09/2023 18:27
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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