TJSP - 0004113-57.2023.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004113-57.2023.8.26.0562 (processo principal 0017680-20.2007.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito - José Luiz Sossai - Elisabeth Streckert Schain - Eduardo Santos Galvão - - Elaine Almeida Cerqueira Galvão -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por EDUARDO SANTOS GALVÃO e ELAINE ALMEIDA CERQUEIRA GALVÃO contra a decisão de fls. 230/231.
Embora aleguem omissão e erro de fato, não assiste razão aos embargantes.
A decisão embargada analisou de forma expressa e fundamentada a questão da substituição da penhora, afastando-a justamente em razão do trânsito em julgado da decisão proferida na Ação Pauliana nº 0022349-77.2011.8.26.0562, que reconheceu a fraude contra credores e declarou ineficaz a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 17.474 do 1º CRI de Santos.
A aplicação do benefício de ordem, prevista no art. 835 do CPC, não prevalece sobre o título judicial que, com fundamento no consilium fraudis e eventus damni, restabeleceu a responsabilidade executiva direta sobre o bem.
Ademais, a existência de outros bens em nome da executada não afasta a constrição sobre o imóvel cuja alienação foi declarada ineficaz, sob pena de esvaziar a autoridade da coisa julgada.
Assim, a decisão atacada apreciou suficientemente a matéria controvertida, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
A pretensão dos embargantes traduz-se em rediscussão de mérito, o que não se coaduna com a via estreita dos embargos de declaração (art. 1.022 do CPC).
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Diante da manutenção da penhora, defiro o pedido de averbação da constrição junto à matrícula nº 17.474 do 1º CRI de Santos, a ser realizado por ofício ao cartório competente.
Determino, ainda, que o imóvel seja avaliado por Oficial de Justiça ou, alternativamente, mediante a apresentação de três avaliações emitidas por corretores de imóveis da região, devidamente inscritos no CRECI, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos para deliberação sobre a eventual designação de hasta pública.
Intimem-se. - ADV: AYRTON ROGNER COELHO JUNIOR (OAB 226893/SP), RITA DE CASSIA LOUSADA (OAB 80233/SP), LUIZ EDUARDO CARVALHO DOS ANJOS (OAB 190710/SP), EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP), EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP) -
14/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/08/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 06:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 21:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2024 23:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 17:43
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
18/01/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 12:24
Suspensão do Prazo
-
15/09/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/06/2023 14:42
Conclusos para decisão
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31/05/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 18:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/03/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 18:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2007
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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