TJSP - 0001331-68.2024.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:52
Apensado ao processo
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21/08/2025 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001331-68.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo da Silva Luiz -
Vistos.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL Processo nº: 0001331-68.2024.8.26.0586 Dados principais: Valor da condenação: R$ 1.000,00 Data do desembolso: 21/06/2022 Data da citação: 20/03/2025 Data da Sentença: 13/09/2024 Multa do artigo 523, § 1º, do CPC: 10% 1.
Correção Monetária Índice na data do desembolso (jun/2022): 89,014597 Índice atual (ago/2025): 100,995235 Fator de correção: 100,995235 ÷ 89,014597 = 1,1346 Valor corrigido: R$ 1.000,00 × 1,1346 = R$ 1.134,60 2.
Juros de Mora (a partir da citação em 20/03/2025) Período de 20/03/2025 a 31/08/2025: Março/2025: 11 dias × (0,40% ÷ 30) = 0,1467% Abril/2025: 30 dias × (0,63% ÷ 30) = 0,63% Maio/2025: 31 dias × (0,88% ÷ 30) = 0,9093% Junho/2025: 30 dias × (0,86% ÷ 30) = 0,86% Julho/2025: 31 dias × (1,02% ÷ 30) = 1,054% Agosto/2025: 31 dias × (estimativa similar julho) = 1,054% Total de juros acumulados: 4,6733% Valor dos juros: R$ 1.134,60 × 4,6733% = R$ 53,03 Subtotal (principal corrigido + juros): R$ 1.134,60 + R$ 53,03 = R$ 1.187,63 3.
Multa do Art. 523, § 1º, do CPC (10%) Base de cálculo: R$ 1.187,63 Valor da multa: R$ 1.187,63 × 10% = R$ 118,76 4.
Valor Total da Execução Principal corrigido: R$ 1.134,60 Juros de mora: R$ 53,03 Multa do art. 523, § 1º, do CPC: R$ 118,76 TOTAL DEVIDO: R$ 1.306,39 DECISÃO
Vistos.
Conforme sentença proferida, a requerida foi condenada ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária desde 21/06/2022 até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora a contar da citação (20/03/2025), conforme sentença proferida nos autos.
Considerando o trânsito em julgado da decisão e a necessidade de avançar para a fase de cumprimento de sentença, foi efetuada a atualização monetária do débito, conforme memória de cálculo acima.
Tal providência justifica-se pela hipossuficiência econômica da parte autora, notadamente por estar desassistida de advogado nos autos.
De acordo com o cálculo em epígrafe, o valor atualizado do débito perfaz o montante de R$ 1.306,39 (um mil, trezentos e seis reais e trinta e nove centavos).
Desta feita, deverá a Serventia proceder ao cadastro do incidente de cumprimento de sentença, para tramitação em apartado e com numeração própria, no qual, sem nova decisão, deverá proceder-se à penhora on line do valor do débito apurado, por meio do sistema SISBAJUD, certificando nos autos, após arquive-se o presente processo de conhecimento, efetuadas as anotações necessárias.
Garantida a execução com a penhora on line, poderá o executado apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado: Ricardo da Silva LuizValor atualizado: R$ 1.306,39 Int. - ADV: BRUNO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 469214/SP), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:45
Expedição de Carta.
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29/05/2025 16:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 21:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/03/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 04:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:13
Expedição de Carta.
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05/03/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 18:42
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 06:42:08, Vara do Juizado Especial Cível.
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23/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/09/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 04:32
Juntada de Certidão
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06/09/2024 04:32
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:19
Expedição de Carta.
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05/09/2024 10:18
Expedição de Carta.
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05/09/2024 10:13
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 03:50:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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