TJSP - 0011737-26.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011737-26.2025.8.26.0001 (processo principal 1040953-20.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Reinaldo Mancuso Junior - Mith Participacoes Limitada -
Vistos. 1) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para que realize o pagamento do débito indicado, no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. 2) Transcorrido o prazo do item anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo diploma legal.
Int. - ADV: MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), REINALDO MANCUSO JUNIOR (OAB 501191/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011737-26.2025.8.26.0001 (processo principal 1040953-20.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Reinaldo Mancuso Junior - Mith Participacoes Limitada -
Vistos. 1) Reapresente o exequente sua planilha de cálculo para que seja excluída a cobrança de juros de mora sobre os honorários advocatícios fixados em percentual sobre o valor atualizado da causa.
Com efeito, não incidem juros de mora sobre os honorários advocatícios na ocasião em que a sua fixação é estabelecida em percentual do montante total da condenação devidamente atualizado, ou seja, quando sobre sua base de cálculo já houver o cômputo daqueles acessórios.
O acréscimo apenas é admitido se a verba advocatícia é arbitrada em valor fixo, nos termos da redação do art. 85, §16, do CPC.
Confira-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (súmula 14 - AgRg no REsp. 1.505.988/RS, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 20.11.2015; AgInt nos EDcl no REsp. 1.639.252/RJ, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 29.9.2017; e AgRg no REsp. 1.528.577/RS, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 15.9.2015; AgInt nos EDcl no Recurso Especial nº 1541167-RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18.11.2019; (RECURSO ESPECIAL Nº 1.510.462 - RS - 2015/0005925-4 Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03.04.2018) e do E.
TJSP (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2027574-27.2024.8.26 .0000 Araraquara, Relator.: Fernando Figueiredo Bartoletti, Data de Julgamento: 23/05/2024, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/05/2024).
Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a adequada correção da inicial, ajustando-se o valor da execução à exclusão dos juros de mora sobre os honorários advocatícios.
Int. - ADV: MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), REINALDO MANCUSO JUNIOR (OAB 501191/SP) -
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001057-14.2025.8.26.0000
Gleidivon Correia da Silva
Banco Honda S/A
Advogado: Ariana Nogueira Schineider
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0036567-69.2019.8.26.0000
Willian Antonio Lima
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1028193-07.2020.8.26.0196
Bernardo Venancio Jardine Moraes
Gustavo Moraes Almeida
Advogado: Rafael de Barros Pustrelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2020 02:01
Processo nº 4002111-25.2025.8.26.0320
Arlete Aparecida de Oliveira Morais
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Felipe Rosada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 00:35
Processo nº 1014787-08.2023.8.26.0100
Lotusat Monitoramento LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cassio Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2023 16:40