TJSP - 1004402-06.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004402-06.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Karin Cristina Moreira Fidelis de Lima - Cloudwalk Instituição de Pagamentos e Serviços Ltda. (infinitepay) - I - Fls. 223/227: recebo os embargos de declaração.
Em relação aos danos morais, mantenho a correção e juros tal como especificados em sentença.
No tocante à verba honorária, acolho-os parcialmente para arbitrar os honorários advocatícios por equidade, em R$1.200,00 posto que a fixação sobre o valor da condenação implicará em valor irrisório.
II - Fls. 228/234: acolho-os parcialmente, somente para aclarar que houve reconhecimento de abertura de conta e contrato de forma fraudulenta e não nulidade de empréstimo e inexigibilidade de suas parcelas, conforme constou do terceiro parágrafo de fls. 218.
No mais, constata-se que pretende a embargante a alteração do julgado, ao que não se prestam os embargos de declaração, devendo, para tanto, manejar recurso apropriado. .
Frise-se que os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão e nem meio hábil ao reexame da causa, mas, remédio jurídico idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a dissipação da dúvida, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada - Nelson Nery Júnior, in Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis, RT, p. 241.
Intimem-se. - ADV: CARINE MURTA NAGEM CABRAL (OAB 79742/MG), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), MARIANA TAVARES MATOS FONSECA (OAB 96154/MG) -
26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:42
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 03:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 07:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 00:18
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 03:15
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 01:36
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:42
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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