TJSP - 1501494-66.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Criminal de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501494-66.2023.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Ivan Carlos Mariano de lima - IVAN CARLOS MARIANO DE LIMA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu I.
C.
M. de L., qualificado nos autos, à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, pela prática do delito previsto no artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41.
O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto, vez que se mostra mais adequado à finalidade da pena.
Segundo dispõe o artigo 17, da Lei nº 11.340/2006 é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Assim, inviável a aplicação da multa prevista no artigo 60, § 2º, do Código Penal, sendo também inviável a aplicação de outras penas restritivas de direitos porque o crime foi cometido mediante violência contra a pessoa.
Deixo, também, de conceder o sursis.
No mais, indefiro o pedido de indenização para reparação de danos morais, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP.
Isto porque, a despeito da tese firmada pelo Col.
Superior Tribunal de Justiça, no tema de Recurso Repetitivo nº 983, não há como fixar valor mínimo de indenização sem estabelecer qualquer parâmetro para mensurar a intensidade dos danos sofridos pelas vítimas ou a capacidade financeira do acusado, que não foram sequer minimamente analisados no curso do processo.
Desse modo, apesar de postulada, não se estabeleceu a extensão do transtorno causado pela ação delituosa, não há como fixar valor justo para indenização.
No mesmo sentido, é o ensinamento de Guilherme de Souza Nucci, para quem admitindo-se que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido.
Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação) ou do Ministério Público.
A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los.
A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo a apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado (Código de Processo Penal Comentado, Editora Revista dos Tribunais, 10ª Edição, pag. 736).
Contudo, defiro a possibilidade de recurso em liberdade.
Custas na forma da legislação estadual vigente.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
P.
R.
I.
C. - ADV: JULIANA DA SILVA GONÇALVES (OAB 374135/SP), JULIANA DA SILVA GONÇALVES (OAB 374135/SP) -
08/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 22:19
Conclusos para julgamento
-
24/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501494-66.2023.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Ivan Carlos Mariano de lima - IVAN CARLOS MARIANO DE LIMA - Intime-se a defesa para apresentar MEMORIAIS no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JULIANA DA SILVA GONÇALVES (OAB 374135/SP), JULIANA DA SILVA GONÇALVES (OAB 374135/SP) -
19/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:38
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:53
Ato ordinatório
-
09/12/2024 20:34
Autos no Prazo
-
06/07/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 04:10:00, 2ª Vara Criminal.
-
01/11/2023 13:22
Apensado ao processo
-
12/10/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:02
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 07:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 20:57
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 16:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:00
Recebida a denúncia
-
18/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 15:54
Apensado ao processo
-
02/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 16:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2023 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2023 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/05/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2023 14:11
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001342-28.2020.8.26.0584
Amanda Roso Rocha
Prefeitura Municipal de Aguas de Sao Ped...
Advogado: Francisco Eduardo Abranches de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2020 22:16
Processo nº 1042490-62.2024.8.26.0007
Banco Bradesco Financiamento S/A
Leonardo Batista Mendes Braga
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 11:48
Processo nº 0035264-79.2024.8.26.0053
Marcelo Luiz de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0009148-26.2023.8.26.0003
America Net LTDA
Translote Logistica LTDA - ME
Advogado: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2022 11:51
Processo nº 1019548-94.2024.8.26.0020
Maria Aparecida Alcantara de Freitas
Banco Originial S/A
Advogado: Crystal Vencovsky Lima Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 03:01