TJSP - 1005544-39.2021.8.26.0220
1ª instância - 03 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Peg Maia Comercial Ltda, NOS TERMOS DO ARTIGO 156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 1005544-39.2021.8.26.0220.A MMª Juiza de Direito da 3ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dra. Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga, na forma da Lei, etc.FAZ SABER que por sentença proferida em 31 de julho de 2025, que foi ENCERRADA a falência da empresa PEG MAIA COMERCIAL LTDA, conforme decisão a seguir transcrita: “Trata-se da falência de PEG MAIA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 31.***.***/0001-01, com endereço na Rua Doutor Paulo Oliveira Abreu, nº 24, Parque do Sol, 12518-200, Guaratinguetá/SP, regularmente processada, na forma da Lei nº 11.101/2005, conforme sentença de fls. 176/181. Ante a ausência de bens arrecados, o Administrador Judicial (fls. 424/425) e o Ministério Público (fls. 435) manifestaram-se pelo encerramento sumário do processo, inexistindo impugnação pelos credores. Publicado edital para interessados (fls. 443). É o relato. Fundamento e decido. Dispõe o art. 75 da Lei nº 11.101/05: "Art. 75 - A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a: I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa; II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica. § 1º O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 2ºA falência é mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia". O art. 114-A do referido diploma legal, incluído pela Lei nº 14.112/2020, prevê a possibilidade de encerramento do processo falimentar quando frustrado pela ausência de bens a serem arrecadados: "Art. 114-A - Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. §1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. §2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos". Neste sentido, conforme relatado pelo Administrador Judicial (fls. 424/425), após diligências realizadas, não foram localizados ativos da falida. Considerando o artigo supramencionado, não há razão para manter o andamento do presente processo, pois inexiste probabilidade de retorno financeiro em proveito dos credores da massa, de modo que a demanda está fadada ao insucesso. No mais, transcorridos os prazos da decisão de fls. 426 e do edital publicado (fls. 445), e não havendo manifestação de credores pelo prosseguimento da falência, prontificando-se a pagar as despesas e honorários do Administrador Judicial, deve ser encerrada. Assim, reconheço a presença dos requisitos para o encerramento sumário previsto no art. 114-A da Lei nº 11.101/05. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005, ENCERRO A FALÊNCIA de PEG MAIA COMERCIAL LTDA. Declaro a extinção das obrigações do falido, nos termos do art. 159, §3º, da Lei nº 11.101/2005, com a ressalva dos créditos tributários, nos termos do art. 191 do CTN. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. No mais, EXONERO o Administrador Judicial de suas funções, independentemente de prestação de contas, pois inaplicável no caso concreto, já que não houve realização de ativo ou pagamento aos credores. Intimem-se as Fazendas Públicas pelo portal eletrônico. Oficiem-se a Receita Federal, para baixa do CNPJ, e JUCESP, para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. P.I.C.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 19 de agosto de 2025. -
02/09/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:10
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 11:10
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:07
Declarado o Encerramento da Falência
-
28/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 19:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 23:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 16:17
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 20:23
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 20:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 20:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:10
Protocolo Juntado
-
30/11/2023 14:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/11/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 07:49
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 14:19
Julgada Procedente a Ação
-
13/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:12
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:56
Juntada de Mandado
-
09/12/2022 04:27
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 01:44
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 11:23
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 11:23
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2022 10:49
Protocolo Juntado
-
25/04/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 10:53
Decisão
-
23/03/2022 23:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 23:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 16:16
Expedição de Carta.
-
26/01/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 17:19
Decisão
-
24/01/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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