TJSP - 1001817-93.2022.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001817-93.2022.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Artur Alves de Oliveira - Banco BNP Paribas Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por ARTUR ALVES DE OLIVEIRA contra BANCO BNP PARIBAS S/A, para: 1) DECLARAR a nulidade absoluta do contrato de empréstimo apresentado pela parte requerida, por vício de consentimento decorrente de falsificação de assinatura, tornando inexigíveis quaisquer obrigações dele decorrentes; 2) CONDENAR a parte requerida à restituição em dobro de todas as quantias indevidamente descontadas da conta bancária da parte autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto até a citação e, após, pela taxa Selic, que engloba juros e correção monetária; 3) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá ser corrigido pela taxa Selic desde o arbitramento. 4) DETERMINAR a restituição recíproca das partes ao estado anterior, mediante compensação entre: (a) os valores creditados pela requerida na conta da autora em decorrência do contrato nulo; e (b) os valores devidos pela requerida à autora conforme itens II e III supra, observando-se o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e da restituição ao estado anterior (arts. 182 e 884 do Código Civil); 5) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS: No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC - ADV: VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) -
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:28
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 04:08
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 10:09
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2022 13:00
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2022 06:56
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 10:05
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2022 14:38
Recebida a Petição Inicial
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19/10/2022 09:19
Conclusos para decisão
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18/10/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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