TJSP - 1027719-52.2022.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Avila Rosa Pavan Moler (OAB 385654/SP) Processo 1027719-52.2022.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Reqte: Maricilia Alves da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a incapacidade de Augusto Cesar da Silva Soares, CPF nº *70.***.*71-94, apenas para os atos relacionados a administração de bens e outros atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 4º do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e artigo 1.775 e parágrafos do Código Civil, nomeando-lhe curador a autora, Maricilia Alves da Silva, CPF nº *70.***.*70-12.
Servirá a presente sentença como termo de compromisso de curatela definitiva, independentemente da assinatura do curador definitivo nomeado.
Proceda-se ao envioonlineda ordem de interdição aoServiço Central de Proteção aoCrédito(SCPC), por meio do POJ Portal de Ordens Judiciais, disponível no site https://www.boavistaservicos.com.br, conforme Comunicado nº CG 1056/2021.
Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se edital na Imprensa local e oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Sem custas e despesas processuais por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários de sucumbência à parte requerida, pois não são devidos honorários à Defensoria Pública no exercício da Curadoria Especial, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais - (STJ REsp nº 1.297.354/SP).
P.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de inscrição da interdição dirigido ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
23/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:07
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 16:25
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
27/04/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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