TJSP - 1037913-70.2022.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:27
Prazo
-
22/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037913-70.2022.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Alaor da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - *DECLARATÓRIA INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, CUJA CELEBRAÇÃO É, VEEMENTEMENTE, NEGADA PELA PARTE AUTORA - PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 10.000,00) - CONTESTAÇÃO COM A ASSERTIVA DE REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES, COM O DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA-CORRENTE DA PARTE AUTORA PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PORQUE PRECLUSA PERÍCIA TÉCNICA PELA AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, DECLARANDO-SE A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES E FIXANDO OS DANOS MORAIS EM R$ 5.000,00 IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, INSISTINDO NA REGULARIDADE DOS CONTRATOS, COM PEDIDO ALTERNATIVO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU SUA REDUÇÃO DETERMINAÇÃO DO RELATOR PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SOBRE O VÍNCULO ENTRE A PARTE AUTORA E O BANCO DESTINATÁRIO DOS EMPRÉSTIMOS, SOBREVINDO PETIÇÃO AO FINAL NA QUAL A PARTE AUTORA REVELA QUE FOI SEU FILHO QUE FEZ OS EMPRÉSTIMOS IMPUGNADOS - PROVA PETIÇÃO INICIAL NO QUAL A PARTE AUTORA AFIRMOU, PEREMPTORIAMENTE, DESCONHECER A ORIGEM DOS CONTRATOS, MAS DOIS DIAS ANTES HAVIA ELABORADO BOLETIM DE OCORRÊNCIA NO QUAL APONTOU SEU FILHO COMO O AUTOR, CLANDESTINO, DAS TRANSAÇÕES IMPUGNADAS - CIRCUNSTÂNCIA, NO CASO EM TESTILHA, QUE A VALIDAÇÃO BIOMÉTRICA (SELFIE) NOS TRÊS CONTRATOS DEMONSTRA CONTEMPORANEIDADE E CONVERGÊNCIA COM A GEOLOCALIZAÇÃO DA PARTE AUTORA, DESCARTANDO VÍCIO DE CONSENTIMENTO SITUAÇÃO EM QUE ERA ÔNUS DA PARTE AUTORA DEMONSTRAR QUE HOUVE FALHA DA INSTITUIÇÃO RÉ, MAS OS ELEMENTOS DEMONSTRAM QUE, NA VERDADE, A PARTE AUTORA CONFIAVA NO SEU FILHO PARA GERIR SUAS FINANÇAS, MAS ELE ABUSOU DESTA, DE MODO QUE É CONTRA ELE QUE DEVE SER DIRIGIDA AÇÃO EM CARÁTER REGRESSIVO PRETENSÃO INICIAL INTEGRALMENTE REJEITADA SENTENÇA REFORMADA APELAÇÃO PROVIDA.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Hebert Willians Manhenti (OAB: 362202/SP) - 3º andar -
21/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 19:00
Acórdão registrado
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15/08/2025 17:19
Julgado virtualmente
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16/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:55
Julgamento Virtual Iniciado
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02/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:48
Prazo
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17/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/02/2025 19:45
Despacho
-
31/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2025 06:02
AR Positivo Juntado
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18/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:12
Expedição de Aviso de Recebimento
-
19/11/2024 18:10
Prazo
-
19/11/2024 00:00
Publicado em
-
18/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/11/2024 18:08
Despacho
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06/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 23:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 06:02
AR Positivo Juntado
-
14/06/2024 17:34
Expedição de Aviso de Recebimento
-
14/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de Recebimento
-
14/06/2024 00:00
Publicado em
-
13/06/2024 10:00
Prazo
-
13/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/06/2024 18:40
Despacho
-
05/06/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:09
Expedição de Informações.
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05/06/2024 17:07
Expedição de Informações.
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05/06/2024 17:06
Expedição de Informações.
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05/06/2024 17:05
Expedição de Informações.
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05/06/2024 17:04
Expedição de Informações.
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05/06/2024 17:02
Expedição de Informações.
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05/06/2024 16:55
Expedição de Informações.
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05/06/2024 16:47
Expedição de Informações.
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01/06/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
20/05/2024 15:56
Expedição de Aviso de Recebimento
-
06/05/2024 00:00
Publicado em
-
03/05/2024 10:25
Prazo
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03/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/04/2024 11:34
Despacho
-
26/04/2024 00:00
Publicado em
-
25/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:04
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
-
23/04/2024 00:00
Publicado em
-
18/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/04/2024 13:20
Processo Cadastrado
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17/04/2024 12:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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