TJSP - 1005076-24.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005076-24.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Odelírio Jesus Dias - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Determinada a regularização do pedido de justiça gratuita ou o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas de ingresso, conforme disposto na Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a parte autora quedou-se inerte, sem qualquer providência.
Ante o descumprimento a determinação judicial, só resta ao juízo aplicar o comando inserido nos artigos 321, § único, e 290 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o cancelamento da distribuição.
Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas de cancelamento de processo, nos termos do inciso XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 e Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024, fixadas em 5 UFESPs, deverão ser recolhidas pela parte autora, após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição da dívida.
Ressalto que não houve condenação em taxa judiciária, mas apenas a custa referente ao cancelamento da distribuição instituída nos termos do inciso XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 e Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024, fixadas em 5 UFESPs.
Nesse ponto, veja que o que dispõe a legislação: Artigo 2° -A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.Parágrafo único -Na taxa judiciária não se incluem: (...) XIV -as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR) - Inciso XIV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), GASPAR CSEH & ARCHANJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 59053/SP) -
21/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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21/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 18:21
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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21/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:12
Ato ordinatório
-
17/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:50
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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