TJSP - 4006496-13.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4006496-13.2025.8.26.0224/SP AUTOR: EMACELMA DA SILVAADVOGADO(A): ELIENE MARIA DA SILVA (OAB SP286115)ADVOGADO(A): MARA RAMOS GOMES JACINTHO (OAB SP148697) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião onde a parte autora pretende obter declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Conceição Araguaia, 148, Recreio São Jorge, Guarulhos, SP, CEP 07144-670, correspondente ao lote nº 14, da quadra nº 13, do loteamento Recreio São Jorge, com 1.440,00 m², onde exerce posse mansa e pacífica desde 1992. 1) Providencie a parte autora certidão vintenária da inexistência de ações petitórias ou possessórias contra si, contra os titulares do domínio e contra eventuais antecessores na posse do imóvel usucapiendo.
Resultando em certidão positiva, deverá a requerente juntar certidões de objeto e pé das ações de usucapião, ação civil pública, possessórios, desapropriatórios, e de adjudicação compulsória, que tramitaram ou tramitam perante a comarca de Guarulhos.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2) Providencie a parte autora junto a Prefeitura de Guarulhos, juntando nos autos: a) certidão de cadastro municipal do imóvel e, b) certidão municipal da legalidade ou regularidade do loteamento ou do processo administrativo de aprovação ou de regularização, findo ou ainda em tramitação. 3) Em seguida, providencie a parte autora manifestação do Oficial do Registro de Imóveis para que ele informe se: (a) o imóvel usucapiendo está registrado ou transcrito em nome de alguém ou inserido em área maior, hipótese em que deverá ser informado quem é o titular do domínio dessa área maior; (b) a descrição feita na petição inicial ou no memorial descritivo comporta registro e (c) os confinantes que constam do registro são os mesmos indicados pelo(s) promovente(s). 4) Cumpridas as determinações acima, remetam-se ao Representante do Ministério Público. 5) Oportunamente, citem-se pessoalmente os requeridos, isto é, aqueles que figuram como proprietários do imóvel usucapiendo ou da área maior no Registro de Imóveis, e os confinantes indicados na petição inicial e na manifestação do Oficial do RI, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentarem resposta.
Das citações deverá constar a advertência do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, ficando desde já autorizada a nomeação de curadores especiais aos requeridos eventualmente citados por edital. 6) Depois de completada a citação dos réus certos será determinada a citação dos réus incertos e desconhecidos, bem como os ausentes por edital. 7) Cientifiquem-se as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com cópia do levantamento planimétrico e do memorial descritivo. 8) Sem prejuízo, informe o requerente se trará aos autos declaração de anuência, com firma reconhecida, do(s) requerido(s) e confrontantes, o que dispensaria a citação. 9) Para análise do pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora as seguintes provas idôneas de renda: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração ; Tal documento deve ser categorizado quando do peticionamento eletrônico como “Declaração de Imposto de Renda”.
Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições, além de comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal. b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, c) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes dos itens anteriores, justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Concedo, para tanto, o prazo de cinco (15) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas judiciais e despesas relativas à citação, hipótese em que prejudicada a análise do pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
01/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006496-13.2025.8.26.0224 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/08/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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