TJSP - 1030382-53.2022.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030382-53.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movplan Moveis Planejados Ltda - Condomínio Edifício Alvorada - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao ressarcimento dos danos materiais equivalentes a R$ 17.002,00, corrigido monetariamente pelo índice do IPCA, a partir de abril de 2023, mais juros de mora de 1% a.m., desde a mesma data, até 28/08/2024 (entrada em vigor da Lei nº14.905/24), e a partir de 29/08/2024 com a incidência de juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo; CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00, acrescidos de juros de mora desde a data do ato ilícito pelo índice representado pelo resultado da SELIC subtraída do IPCA-E, conforme critério (fórmula de cálculo) estabelecido pelo Banco Central na Resolução CMN n.º 5.171/24.
Tal incidência deverá ocorrer até a data desta sentença.
Após isso, em razão do surgimento da correção monetária, deverá incidir somente a SELIC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno autora e requerida, ao pagamento de metade das custas e despesas processuais cada, além de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação atualizado para o advogado da autora e 10% do proveito econômico obtido ao advogado do condomínio réu, consistente nos danos materiais ora afastados.
Os honorários deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data desta sentença (fixação) até o trânsito em julgado.
Após, em razão do surgimento dos juros de mora, deverá incidir somente a SELIC.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º).
Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º).
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nos termos do Provimento TJSP nº 29/2021 e art. 1098, § 5º das NSCGJ, caso aparte vencedora seja beneficiária da gratuidade de justiça, fica intimada a parte vencida a recolher, após trânsito em julgado, a taxa judiciaria correspondente a 1% do valor da causa (custas - Código 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se o vencido também for beneficiário da gratuidade.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença, este deverá ser juizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
A petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art.524).
Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% (CPC, art.523), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (CPC, art. 523, § 1º).
P.I.C. - ADV: JURANDIR FIALHO MENDES (OAB 122071/SP), JOSE EDUARDO PINHEIRO DONEGA (OAB 303198/SP), REINALDO DONEGÁ DE ALMEIDA (OAB 416148/SP), DONEGÁ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 41778/SP) -
20/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 03:24
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 02:47
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:48
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 22:58
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 16:20
Juntada de Mandado
-
28/04/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 05:04
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 02:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 18:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/02/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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