TJSP - 1009987-39.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009987-39.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Caio Matheus Sinho Lins - Processo número de ordem: 2023/002888.
Vistos. 1.) Ante a informação do óbito do correquerido JOSÉ EDUARDO DE CARVALHO FILHO, versando a causa sobre direito patrimonial e transmissível, suspendo o curso do processo pelo prazo inicial de 3 (três) meses, com fulcro no art. 313, I e §§ 1º e 2º, I, do CPC, e determino a sucessão processual pelo seu espólio ou seus sucessores (arts. 110 e 687 do CPC). 2.) Deverá a parte requerente, no prazo já estabelecido, providenciar o seguinte: a) juntar aos autos cópia da certidão de óbito da parte requerida, caso ainda não o tenha feito; b) juntar certidão do Cartório Distribuidor que comprove a distribuição de eventual procedimento sucessório ajuizado em face ao óbito da parte requerida, devendo, ainda, em caso positivo, qualificar o(a) inventariante, juntando cópia da decisão que o(a) nomeou, e informar seu endereço completo, inclusive com CEP; c) caso a certidão de distribuição tenha sido negativa, deverá a parte requerente diligenciar junto aos Cartórios de Notas fim de verificar se há inventário extrajudicial (art. 610, §§ 1º e 2º, do CPC) em curso, devendo, também neste caso, qualificar o(a) inventariante, juntando documentação hábil a comprovar sua nomeação, e informar seu endereço completo, inclusive com CEP. 3.) Cumpridas as determinações contidas nos subitens "b" e "c" do item "2" supra, promova a Serventia as anotações necessárias no sistema SAJ para acrescentar no campo "Complemento da parte" junto ao cadastro de partes e de representantes do SAJ relativo à parte requerida a opção "7 - Espólio", bem como incluir o(a) inventariante como seu representante no polo passivo, prosseguindo-se conforme determinado nos itens "6" e seguintes. 4.) Caso inexista procedimento sucessório ou tenha se findado, deverá a parte requerente juntar cópia do plano de partilha neste processo, a fim de verificar o quinhão hereditário dos sucessores da parte requerida (art. 1.792 do CC), bem como qualificar todos os herdeiros e informar seus respectivos endereços completos, inclusive com CEP, no prazo consignado no item "1" supra. 5.) Cumprida a determinação contida no parágrafo anterior, à Serventia para excluir o nome da parte requerida do cadastro deste feito no SAJ, bem como incluir o nome de seus sucessores no polo passivo, prosseguindo-se na forma determinada nos itens seguintes. 6.) Após, CITE(M)-SE o espólio, na pessoa do(a) inventariante, ou os herdeiros da parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se sobre o pedido de habilitação.
A citação deverá ser realizada pessoalmente, via carta registrada com AR digital, ou mediante a publicação da presente decisão no DJE, caso o(a) inventariante ou os sucessores da parte requerida tenha(m) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, nos termos do art. 690 do CPC. 7.) Concluídas as citações, após a juntada das manifestações ou certificada eventual inércia, venham conclusos para apreciação.
Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES DE PAULA (OAB 470677/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:16
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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26/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:25
Ato ordinatório
-
16/06/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 22:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2025 06:40
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:46
Ato ordinatório
-
26/02/2025 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 04:03
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:48
Expedição de Carta.
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10/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 08:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:03
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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07/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 10:02
Ato ordinatório
-
14/11/2023 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 03:53
Suspensão do Prazo
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05/10/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 10:25
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 10:24
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 18:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/10/2023 17:56
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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