TJSP - 1011939-95.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:24
Prazo
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05/09/2025 09:24
Prazo
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011939-95.2025.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargante: André Silveira Turella - Embargado: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
BASE DE CÁLCULO.
HORAS EXTRAS.
ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR EM FACE DE ACÓRDÃO QUE INDEFERIU A INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR NÃO A RECEBIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DO RECEBIMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PELO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
VERIFICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO CONDUTOR E A PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA O INÍCIO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.4.
O AUTOR COMPROVOU O INÍCIO DO RECEBIMENTO A PARTIR DE MAIO DE 2025, CONFORME HOLERITE JUNTADO AOS AUTOS ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, DEVENDO O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS A PARTIR DO INÍCIO DE SEU PAGAMENTO, CONFORME ARTIGO 79 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 05/91.
IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO APONTADA, DETERMINANDO A INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS A PARTIR DE MAIO DE 2025.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS A PARTIR DO INÍCIO DE SEU PAGAMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA: ARTIGO 79 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 05/91.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mateus Alves dos Santos (OAB: 175055/SP) - Renato Justo de Souza (OAB: 415424/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 17:39
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 17:42
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:21
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1011939-95.2025.8.26.0482; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1011939-95.2025.8.26.0482; Sistema Remuneratório e Benefícios; Recte/Recdo: André Silveira Turella; Advogado: Mateus Alves dos Santos (OAB: 175055/SP); Rcrdo/Rcrte: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente; Advogado: Renato Justo de Souza (OAB: 415424/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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