TJSP - 1001007-60.2024.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001007-60.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Gilvan Vieira de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder ao autor GILVAN VIEIRA DE SOUZA a aposentadoria especial ou a aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/201.765.004-2), a partir da data do protocolo do pedido administrativo, com DER em 06/04/2023, procedendo: a) ao reconhecimento de atividade especial em relação ao período de 25/05/1992 a 13/11/2019, na empregadora "Companhia Müller de Bebidas", nas funções de "Ajudante Geral II" e "Manipulador de Materiais e Produtos", devendo ser feito o acréscimo de 40% ao tempo especial de trabalho para a conversão em comum; b) ao cômputo do período de 15/07/1987 a 28/08/1987, em que o autor trabalhou na empregadora "Garrafaria Pirassununga Ltda.", na função de "Serviços Gerais"; c) à averbação dos períodos.
Ao autor caberá a opção, pelo que lhe for mais vantajoso, entre a aposentadoria especial ou a aposentadoria por tempo de contribuição, após o reconhecimento, a averbação e o cômputo dos períodos trabalhados, conforme estabelecido nesta sentença.
O termo inicial do benefício deve ser fixado em 06/04/2023, data do requerimento administrativo, nos termos da Súmula nº 576/STJ.
A atualização monetária, englobando os juros e a correção monetária, deverá ser feita com a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, conforme disposto pela EC 113/2021.
Por força da sucumbência, arcará o réu com honorários advocatícios, fixados em 10% do valor das parcelas vencidas, sem incidência sobre as parcelas vincendas (Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), respeitada a isenção das custas processuais (Lei nº 8.620/93, artigo 8º, § 1º).
P.R.I.C. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP) -
21/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:42
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 10:10
Protocolo Juntado
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17/04/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 20:09
Ato ordinatório
-
10/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 17:55
Ato ordinatório
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20/12/2024 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:17
Protocolo Juntado
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19/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 21:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:19
Ato ordinatório
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08/05/2024 19:19
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 14:06
Ato ordinatório
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22/04/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial
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03/04/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
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20/03/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 09:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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