TJSP - 1001574-73.2018.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001574-73.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Acef S/A - Alefi Andrei Vieira -
Vistos.
Fls. 342/350: O artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que, para obtenção de assistência jurídica gratuita, a parte deverá comprovar insuficiência de recursos [...] o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Tal requisito não é afastado pelo que dispõe o artigo 374, inciso IV, do CPC, pois, se a CF exige a comprovação de algo, não pode norma infraconstitucional dispensá-la, criando presunção legal.
Interpretação sistemática indica que a regra não é a gratuidade, pois a CF, no artigo 5º, inciso LXXVII, dispõe que [...] são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Somente em casos excepcionais, pois, atinentes ao exercício da cidadania, é que se garante acesso ao Judiciário independentemente do pagamento dos custos respectivos.
Apenas nestes casos é que o Estado custeia, gratuitamente, e sem exceção, o acesso ao Poder Judiciário.
A Lei nº 1.060/50 tinha como suficiente à prova de insuficiência a declaração daparte, dispondo que: Art. 4º.
A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
No entanto, o CPC não repetiu referido dispositivo, dispondo no Art. 99, §3º [...] Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Para a nova legislação, diferentemente do que previa a Lei nº 1.060/50, a declaração é presumida verídica, mas não bastante para a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Constitui, portanto, mero indício da insuficiência de recursos, decorrente de presunção, não a comprovação que exige o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. e, ao regular inteiramente a matéria, o CPC revogou globalmente o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, conforme prescreve o artigo 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Desse modo, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se o requerido para apresentar as cópias das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, venham os autos conclusos para deliberação.
Int. - ADV: ALEFI ANDREI VIEIRA (OAB 473402/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP) -
26/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 05:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2024 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 00:14
Suspensão do Prazo
-
18/08/2021 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2021 21:12
Suspensão do Prazo
-
26/05/2021 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2021 09:24
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2021 04:35
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2021 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2021 09:32
Proferido Despacho
-
19/02/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 21:19
Suspensão do Prazo
-
30/12/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2020 22:27
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2020 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2020 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2020 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 22:57
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 01:31
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 16:58
Expedição de Carta.
-
25/03/2020 16:58
Expedição de Carta.
-
24/03/2020 04:24
Suspensão do Prazo
-
14/02/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 08:35
Proferido Despacho
-
01/11/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2019 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 15:13
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 15:13
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2019 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2019 10:32
Proferido Despacho
-
22/07/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 12:02
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2019 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2019 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2019 11:12
Proferido Despacho
-
30/01/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2018 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2018 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2018 01:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2018 18:50
Expedição de Carta.
-
25/09/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2018 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2018 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/09/2018 13:19
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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