TJSP - 1010050-98.2025.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010050-98.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Município de Araçatuba - Recorrido: Luis Fernando Bregalante - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.I. CASO EM EXAMEA PARTE AUTORA INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA APÓS A VIGÊNCIA DA LCM Nº 254/16, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, TORNANDO OBRIGATÓRIA A VINCULAÇÃO AO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A ADESÃO AO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É OBRIGATÓRIA PARA SERVIDORES QUE INGRESSARAM APÓS A EDIÇÃO DA LEI INSTITUIDORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TJSP ESTABELECE QUE A ADESÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É FACULTATIVA, MESMO PARA SERVIDORES INGRESSANTES APÓS A LEI INSTITUIDORA, CONFORME PRECEDENTES CITADOS.4.
A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL FOI ALTERADA PELA LCM Nº 290/23, QUE MODIFICOU A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, MAS A FACULTATIVIDADE DA ADESÃO PERMANECE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ADESÃO AO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É FACULTATIVA, MESMO PARA SERVIDORES INGRESSANTES APÓS A LEI INSTITUIDORA. 2.
A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LCM Nº 290/23 É DEVIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 40, § 15 E § 16; ART. 202.LCM Nº 254/16, ART. 1º E ART. 9º.LCM Nº 290/23, ART. 9º.LEI Nº 9.099/95, ART. 38, ART. 46, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, AG.REG NO RE Nº 772.765/PR, REL.
MIN.
AYRES BRITTO, J. 05.08.2014.TJSP, ADI Nº 2191839-17.2022.8.26.0000.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1016409-35.2023.8.26.0032, REL.
JUIZ GUSTAVO SANTINI TEODORO, J. 02.09.2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000303-61.2024.8.26.0032, REL.
FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, J. 29.04.2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1008322-56.2024.8.26.0032, REL.
CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE, J. 06.12.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tatiana Gonçalves Diniz Fernandes (OAB: 189361/SP) - Daniel de Aquino Prades (OAB: 440046/SP) - Caio César Dias (OAB: 414124/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 11:30
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 14:49
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1010050-98.2025.8.26.0032; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Araçatuba; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1010050-98.2025.8.26.0032; Repetição de indébito; Recorrente: Município de Araçatuba; Advogada: Tatiana Gonçalves Diniz Fernandes (OAB: 189361/SP); Recorrido: Luis Fernando Bregalante; Advogado: Daniel de Aquino Prades (OAB: 440046/SP); Advogado: Caio César Dias (OAB: 414124/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 10:47
Processo Cadastrado
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15/08/2025 14:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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