TJSP - 1020108-24.2023.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020108-24.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Opera Distribuidora de Alimentos Ltda - Jau Galeteria Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
CLAUDIA FELIX DE LIMA
Vistos. 1 - Indefiro o pedido de pesquisa em nome da pessoa jurídica via INFOJUD.
A pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF Escrituração Contábil Financeira, em substituição à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, que nada mais é do que uma apresentação contábil para fins tributários, em relação à qual tem período restrito de consulta no sistema INFOJUD, estando desatualizado; não indica a relação individualizada de bens em nome da empresa, mas somente a indicação contábil de ativos e passivos; e se trata de informação abrangida expressamente por sigilo fiscal, cuja mitigação tem cabimento específico no ordenamento pátrio e não se relaciona com a satisfação de dívidas.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - fase de cumprimento provisório de sentença lançada em ação de cobrança - insurgência contra as decisões que indeferiram medidas constritivas e investigativas pleiteadas pela agravante [...] contudo indeferida a pesquisa INFOJUD pois ineficaz no caso em tela já que, em se tratando de pessoa jurídica, não há indicação de bens à Receita Federal, mas apenas indicação contábil dos ativos e passivos elencados na ficha BALANÇO PATRIMONIAL - impossibilidade da pesquisa INFOJUD mesmo para exame dos extratos de movimentação financeira da agravada/quebra do sigilo bancário, eis que se trata de medida destinada à apuração dos ilícitos elencados no art. 1º, §4º, da Lei Complementar 105/01 - decisum reformado em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043896-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2023; Data de Registro: 26/05/2023, grifei). 2 - DEFIRO a realização de pesquisa(s) de bens via RENAJUD, tal como requerido. À z.
Serventia, a fim de que providencie o necessário. 3 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Jau Galeteria Ltda.; Valor atualizado: R$ 8.707,46.
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente).
II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC.
III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
Intime-se.
São Paulo, 08/08/2025. - ADV: ANDERSON RODRIGUEZ GARCIA (OAB 299787/SP), BRENDON FERREIRA FRUTUOSO (OAB 459415/SP) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:31
Bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 10:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
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29/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 16:42
Arquivado Provisoriamente
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14/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2023 16:24
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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05/09/2023 15:04
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 04:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 18:06
Expedição de Carta.
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07/08/2023 18:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2023 16:13
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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