TJSP - 4018337-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018337-86.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EUSTAQUIO RODRIGUES DE FRANCA NETOADVOGADO(A): KARINA LILIAN VIEIRA (OAB SP276428) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, emendar a petição inicial para os seguintes fins: (a) apresentar tradução juramentada dos documentos em língua estrangeira juntados com a petição inicial, em cumprimento do art. 192, parágrafo único, Código de Processo Civil; (b) especificar os valores retidos em cada uma das contas, corrigindo o valor da causa para que tais valores sejam somados ao montante de R$10.000,00 pedido a título de indenização por danos morais.
Realizada a emenda com a devida correção, será feita pela z.
Serventia a retificação do valor da causa no sistema.
Se houver diferença das custas iniciais (no caso de a parte não ser beneficiária da gratuidade da justiça), será então gerada guia para complementação do recolhimento, com concessão de novo prazo para pagamento.
Desde logo, considerando que o advogado é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133), cabendo a todos os sujeitos do processo o dever cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), determino às partes que cadastrem suas manifestações na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, categorizando adequadamente os respectivos documentos.
Além disso, a fim de contribuir para a celeridade da tramitação, os documentos apresentados deverão ser devidamente categorizados, segundo a classificação disponível no sistema, utilizando preferencialmente a categorização que distingue cada documento.
A petição de emenda à petição inicial deve ser cadastrada como tal, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. -
04/09/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EUSTAQUIO RODRIGUES DE FRANCA NETO. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/09/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 07:56
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 23:37
Conclusos para decisão
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03/09/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4018337-86.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 27/08/2025. -
29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:11
Decisão interlocutória
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27/08/2025 22:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51781, Subguia 51220 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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27/08/2025 22:26
Link para pagamento - Guia: 51781, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51220&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 22:26
Juntada - Guia Gerada - EUSTAQUIO RODRIGUES DE FRANCA NETO - Guia 51781 - R$ 217,85
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27/08/2025 22:24
Conclusos para decisão
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27/08/2025 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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