TJSP - 4000660-28.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000660-28.2025.8.26.0008/SPAUTOR: KLEBER AUGUSTO CARDOSOADVOGADO(A): JOÃO ANTÔNIO PROCÓPIO LEÃO (OAB SP489425)RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SAADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884)SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista a ausência do(a) autor(a) em audiência e, sendo certa a obrigatoriedade da presença pessoal das partes em sede de Juizado, de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, equivalente a 1,5% sobre o valor da causa atualizado até a data do efetivo recolhimento (Comunicado Conjunto nº 951/2023), conforme dispõe a contrario sensu, o artigo 51, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal.
Assim, intime-se o(a) autor(a)/exequente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (R$ 185,10 ? guia DARE-SP, código 230-6, petição inicial), observando-se o mínimo de 5 UFESPs, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida estadual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção, da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, inclusive depósito em cartório de mídia, que será inutilizada, caso não retirada pela parte que procedeu a juntada.
P.I.C. -
01/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/09/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão - 30/08/2025 23:36:38)
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18/08/2025 14:28
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/08/2025 14:19
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 18/08/2025 14:00. Refer. Evento 3
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18/08/2025 12:14
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/08/2025 12:25
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:30
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 14:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/05/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/05/2025 13:01
Determinada a citação
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22/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:01
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 18/08/2025 14:00
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21/05/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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