TJSP - 4010026-67.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010026-67.2025.8.26.0016/SP AUTOR: FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRAADVOGADO(A): FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA (OAB SP435723) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Rejeitada por ora a gratuidade.
O acesso ao sistema dos Juizado Especiais, em 1º grau, independe de qualquer tipo de recolhimento.
Confira-se o art. 54 da Lei 9099/95: “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”.
Carece, portanto, de interesse o pedido.
Se e quando houver recurso, deverá a parte então demonstrar a necessidade do benefício, reiterando o pedido.
Recebo como emenda.
Anote-se.
Em sede de cognição sumária e transitória da lide concedo a tutela para que a autora tenha a linha telefônica (11) 99196-0614 reinserida no plano Vivo Controle 8Gb ou equivalente, no prazo de 10 dias computados da intimação, comprovando nos autos a alteração.
Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao interessado, quando representado por advogado nos autos, providenciar a impressão e devido protocolo junto ao réu (não se admitindo encaminhamento via postal ou por email), comprovando nos autos, no prazo de dez dias corridos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Designo Audiência de Conciliação presencial para o dia 17/11/2025 14:00:00 (térreo – sala 17).
Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso.
Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono.
Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos.
Intime-se o(a) autor(a), ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) de que sua ausência implicará nos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Não serão ouvidas testemunhas e o prazo para contestação/defesa (de 15 úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Não havendo acordo entre as partes, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas, se quiser.1 Int.
São Paulo (SP), 1º de setembro de 20252. 1.
ADVERTÊNCIA: 1. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, Lei nº 9.099/95). 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum, portando número do processo e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 4. Os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo. 2.
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá comparecer à audiência, por seu representante legal, portando CPF/RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado.
A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da REVELIA (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). -
02/09/2025 12:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:18
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 18
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01/09/2025 15:18
Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:52
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 17/11/2025 14:00
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14/08/2025 18:22
Juntada de Petição
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14/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:09
Terminativa - Declarada incompetência
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11/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TELEFONICA BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/08/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CVECEJ03 para 8RG1JEC01)
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05/08/2025 12:25
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 3 - Juntada de certidão - 05/08/2025 12:21:37
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05/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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