TJSP - 1002350-61.2025.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002350-61.2025.8.26.0197 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Nilva Rosa do Monte -
Vistos.
Inicialmente, recebo a manifestação e documentos de fls. 93/94 como emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Recebo os presentes Embargos de Terceiro para processamento e determino a suspensão da ordem de penhora sobre o imóvel registrado sob o n. 2383 no Registro de Imóveis de Francisco Morato, proferida nos autos nº0000986-81.2019.8.26.0197.
Traslade-se cópia para aquele feito para ciência e efetiva suspensão, com brevidade.
Cadastrem-se os patronos da embargada nestes autos, para recebimento da citação, nos termos do art. 677, § 3º, do CPC.
Após, o cadastro, cite-se e intime-se a embargada, através de seus patronos, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para que tome ciência da presente decisão.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: RAUL VILLAS BOAS (OAB 96853/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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