TJSP - 1007270-20.2021.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007270-20.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
CLAUDIA FELIX DE LIMA
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Tatiane Ferreira de Oliveira; Valor atualizado: R$ 18.939,08.
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente).
II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC.
III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
Intime-se.
São Paulo, 20/08/2025. - ADV: JORGE LUIZ SALDANHA (OAB 360562/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
19/06/2025 21:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2025 17:34
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 17:54
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
20/03/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2022 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2022 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2022 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2022 03:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 14:35
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 14:34
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 14:34
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2022 05:02
Suspensão do Prazo
-
03/06/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 10:47
Protocolo Juntado
-
18/11/2021 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 17:22
Decisão
-
16/11/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 20:16
Decisão
-
01/11/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 17:14
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
26/10/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 09:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2021.
-
16/07/2021 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2021 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 15:09
Expedição de Carta.
-
28/04/2021 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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