TJSP - 0013118-61.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 02:43
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB 247218/SP), Mirela Vergílio Gênova (OAB 361225/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0013118-61.2023.8.26.0576 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Hamilton Rodrigues da Silva - Reqdo: Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - ABAMSP -
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da requerida diante da ausência de bens livres para serem penhorados, constatando a existência de grupo econômico entre os demandados.
Cinge-se a controvérsia à análise da presença dos requisitos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, evidenciada a existência de grupo econômico entre as empresas, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Importante dizer que, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, não objetiva a invalidação do ato constitutivo da sociedade, mas sim, somente a sua eficácia em um determinado episódio, no qual isto se fez necessário, para coibir um determinado ato fraudulento ou abusivo.
Destaca-se que a teoria menor entende que basta a ausência de recursos e ativos financeiros, ou seja, a insolvência, na busca da satisfação do crédito do exequente, para caracterizar a fraude (art. 28, § 5º do CDC).
Mesmo a teoria maior, do art. 50, do CC, permite seu deferimento, em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, desde que preenchidos os requisitos.
No caso dos autos, por se tratar de relação de consumo, a extensão da responsabilidade ou desconsideração da personalidade jurídica não exige a prova de fraude, ou de confusão patrimonial, se contentando com a simples dificuldade de satisfação do crédito junto à empresa devedora.
Ressalta-se que a realidade que a lei não aceita é da existência da empresa insolvente e inadimplente, enquanto seus sócios permanecem em privilegiada posição, muitas vezes, mais ricos que o credor e é para coibir esse estado de injustiça que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica foi agasalhada pela legislação.
Assim em análise perfunctória, entendo preenchidos os requsitos legais, motivo pelo qual defiro o processamento do presente incidente.
Certifique-se nos autos do processo principal o ajuizamento do presente incidente, ficando suspenso o andamento do daquele feito até ulterior decisão a ser proferida neste.
Cadastre-se no sistema SAJ os sócios da requerida no polo passivo e as demais empresas componentes do grupo econômico, expedindo-se Carta AR Digital para CITAÇÃO para que, querendo e no prazo de 15 dias, apresentem defesa.
Após, intime-se a parte autora, para manifestação em réplica, no prazo de 15 dias, e as partes para, no prazo comum de cinco dias, informar as provas que pretendem produzir.
Intime-se. -
29/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:21
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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