TJSP - 0000304-26.2021.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000304-26.2021.8.26.0531 (processo principal 1000920-18.2020.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ricardo Santos de Oliveira -
Vistos.
O parágrafo primeiro do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dispõe que: Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. (grifei) Pois bem, em continuação, dispõe o artigo 274, parágrafo único do CPC: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (grifei) Portanto, denota-se que a tentativa de intimação do executado se deu exatamente no endereço em que foi intimado dos termos do presente incidente na fl. 18, presumindo-se válida mesmo que não concretizada, porquanto a modificação temporária ou definitiva não foi devidamente comunicada ao juízo.
Assim, certifique a Serventia o decurso do prazo para o pagamento das custas finais, fluindo o prazo para o pagamento a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento de fl. 113.
Após, expeça-se a correspondente certidão para inscrição na dívida ativa (comunicação eletrônica da certidão por meio da integração de sistemas entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo PGE.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Int. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP) -
26/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:41
Trânsito em Julgado às partes
-
22/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/10/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 16:56
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
22/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 16:46
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 16:08
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 23:19
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2022 16:57
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
03/03/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2021 00:55
Suspensão do Prazo
-
11/11/2021 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2021 21:40
Suspensão do Prazo
-
17/09/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2021 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2021 09:53
Expedição de Carta.
-
14/05/2021 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 07:59
Decisão
-
27/04/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 11:14
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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