TJSP - 4012724-88.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012724-88.2025.8.26.0002/SP AUTOR: NEWTON PREUSSADVOGADO(A): WLISSES FREITAS SILVA PREUSS (OAB SP511651) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos.
Em razão do que constatado pela z.
Serventia (evento 3, CERT1), determino que a parte autora apresentar comprovante de residência atualizado (conta de consumo de água, energia elétrica, gás, telefonia etc.), emitido em agosto/2025 e registrado em seu próprio nome, não sendo admissíveis mera declaração ou documento em nome de terceiros.
Inexistindo comprovante de residência atualizado, a parte autora deverá redirecionar sua pretensão ao foro do domicílio da parte ré.
Noutro giro, verifica-se que o autor formulou pedido para declarar a inexistência de débito relativo aos contratos nº 3340789415, 3340789399, 3340789407 e 2584122990000, mas não especificou os seus valores.
Além disso, o demandante não detalhou adequadamente as transações que seriam indevidas. Portanto, deverá o autor, ainda, emendar à inicial para: I.
Especificar os valores das tutelas declaratórias de inexistência de débitos referentes aos contratos nº 3340789415, 3340789399, 3340789407 e 2584122990000, de forma individual; II.
Detalhar as transações que seriam fraudulentas e que não foram canceladas/estornadas pelo réu, informando a data de sua realização, o valor e o estabelecimento (ou descrição da fatura); III.
Juntar aos autos: a) Planilhas com o detalhamento dos lançamentos registrados em suas faturas que seriam indevidos (compra e nome do estabelecimento, juros etc), individualizando os valores e as datas do respectivo débito (meses das faturas e a data de cada lançamento), bem como informar as despesas incontroversas e o respectivo cálculo, desde o mês em foram inicialmente lançadas as transações impugnadas, até a mais recente emitida, indicando, ainda, a quantia total que entende indevida apurada na última fatura cobrada pelo banco-réu; b) Em ordem cronológica e em peças distintas, as cópias integrais das faturas DETALHADAS do cartão de crédito objeto da demanda, concernentes aos meses mencionados no item "a" acima, salientando-se, de antemão, que não são admissíveis meros extratos genéricos, telas de aplicativo e/ou documentos parciais, visto que imprescindíveis para evidenciar quais são as despesas efetivamente cobradas pelo Banco-réu; c) Documento oficial emitido pela entidade mantenedora do registro restritivo (SERASA EXPERIAN e/ou SCPC BOA VISTA) ou de empresa conveniada, devidamente atualizado (setembro/2025), devendo nele constar a data da consulta, a data em que ocorreu a negativação, a data do débito, número do contrato, valor da dívida, nome do credor, nome do devedor e número do CPF negativado, não sendo admissíveis meras telas de aplicativo.
Ressalta-se, por oportuno, que os documentos anexados no evento 1, OUT6 não se prestam para comprovação do efetivo registro de apontamento negativo, porquanto são meras telas genéricas; IV.
Retificar o valor dado à causa para corresponder à soma de todos os pedidos formulados (observando-se, inclusive, o valor atualizado do débito que seria indevido), nos termos do artigo 292, I, II e VI, do Código de Processo Civil.
Concedo ao autor prazo de dez dias para cumprimento desta decisão.
Decorrido no silêncio, ou em caso de manifestação em desconformidade com a presente decisão, a petição inicial será imediatamente indeferida.
Int.
São Paulo, 1º de setembro de 2025. -
02/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:45
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012724-88.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 22:31
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/08/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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