TJSP - 1006215-97.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006215-97.2025.8.26.0066 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Jaime Nilton Vasconcelos de Moura - Processo número de ordem: 2025/001564.
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte requerida por Mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, (a) apresente defesa, sob pena de ser considerada revel e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte requerente na inicial, nos termos dos arts. 344 do CPC, ou (b) efetue o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, II, da Lei nº 8.245/1991), para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, evitando-se, assim, a rescisão da locação, observando-se que no mandado de citação dos requeridos MATHEUS e JACKELINE deverá constar a informação que a citação se dará através de sua procuradora Dra.
Claudia Alves Flausino Silva, inscrita na OAB/SP sob o nº 226.515, com domicílio profissional à Rua Peru, nº 1023, Bairro América, CEP. 14.783-186, Barretos/SP, conforme procuração de p. 26.
CIENTIFIQUEM-SE eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Autorizo, desde logo, a consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para localização da parte requerida, caso não seja encontrada para citação no endereço indicado na petição inicial, devendo a parte requerente ser intimada a comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 3 (três) UFESP para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023) na guia FEDTJ, código 434-1, em 5 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Após, diligencie-se nos endereços encontrados.
Caso infrutíferas as pesquisas ou as diligências nos endereços obtidos, intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento da despesa processual no montante equivalente a 4 (quatro) UFESPs por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias, exceto se beneficiária da gratuidade, e promova a Serventia pesquisa pelos sistemas CPFL, SCPC, SERASAJUD e SIEL para o mesmo fim, expedindo-se o necessário para citação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que (a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando o alcance e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado, ou (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, e, decorrido o prazo para réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando o alcance e pertinência, sem prejuízo de julgamento antecipado.
Em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, remeta-se o processo ao Cartório Distribuidor para as anotações necessárias (art. 915 das NSCGJ) e tornem conclusos para deliberação.
ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.
Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Em caso de inércia da parte autora por período superior a 30 (trinta) dias, intime-se via Carta AR Digital, no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar regular andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC).
Intime-se. - ADV: RODOLFO BERNARDINO KIST (OAB 456612/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial
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24/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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