TJSP - 4013635-03.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013635-03.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DAVID MUNIZ CONFESSOR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATHALIA ULIANA MUNIZ (OAB SP445134) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Sem prejuízo dos documentos já carreados, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora: a) suas duas últimas declarações de imposto de renda (IRPF) (ou atestada documentalmente sua ausência); b) extratos bancários dos dois últimos meses de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança; c) cópia integral das duas últimas faturas de todos os cartões de crédito; e d) cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Alternativamente, no mesmo prazo, providencie o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) e despesas de citação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo.
Int. -
01/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 18:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
01/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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