TJSP - 1004573-75.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004573-75.2025.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Responsabilidade Limitada -
Vistos.
Sendo tempestivos, recebo os embargos, mas a eles nego provimento.
Verifico que não há nada a ser aclarado, pois a decisão embargada não se reveste de nenhum vício, pois expressamente foi negada a suspensão do feito e consignado os motivos da extinção determinada.
Outrossim, o feito trata-se de conhecimento e não de execução extrajudicial, razão pela constou o artigo e inciso do Código de Processo Civil ora atacado.
Faço constar, por fim, não se mostra condizente a suspensão por se tratar de processo de conhecimento e, no caso de não cumprimento do acordo, poderá a parte competente executar o necessário como título judicial.
Há, em verdade, proteção acerca do avençado pelas partes.
Outrossim, o objetivo do embargante se reveste de nítido caráter infringente, tendo em vista que busca o reexame do determinado, com decisão de acordo com sua interpretação.
Dessa forma, deve a decisão persistir tal como lançada.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 18:42
Juntada de Mandado
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08/07/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 21:07
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 19:45
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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