TJSP - 0019406-33.2024.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019406-33.2024.8.26.0562 (processo principal 1029852-49.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Mauro Shigueo Félix Oba Júnior -
Vistos.
Tendo em vista que os prazos para pagamento voluntário e para apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil.
Indique bens à penhora a fim de que a execução possa prosseguir.
Caso requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2.516/2019).
Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado.
Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
20/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:01
Expedição de Carta.
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15/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 11:23
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 17:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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