TJSP - 1006722-17.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006722-17.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Itec Instituto Técnico Crescer Mais - Vistos, 1.
Providencie o recolhimento da taxa de citação AR. 2.
Providencie a regularização da procuração.
Como é cediço, a assinatura digital é decodificada por uma chave pública (certificado digital), associada ao assinante e garantida por uma autoridade de certificação no padrão da infraestrutura de chaves públicas (ICP-Brasil).
Quando um documento é submetido a uma assinatura digital, a entidade certificadora gera um arquivo eletrônico com os dados do titular da assinatura e o vincula a uma chave, para que seja atestada a sua identidade e, também, possibilite ao destinatário do documento a conferência da integridade.
Assim, os documentos assinados ZAP SIGN digitalmente devem possibilitar a verificação de sua conformidade para que seja possível seu acolhimento no processo judicial eletrônico.
Tal verificação deve ser feita no sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de chaves públicas brasileira.
No entanto, a empresa certificadora não possui cadastro no ICP-Brasil.
Por corolário, não restam dúvidas de que assinaturas digitais emanadas do sistema Zapsign não têm validade jurídica perante terceiros, porque não aprovadas pela competente Autoridade Certificadora Raiz da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Neste sentido o aresto abaixo colacionado: APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA.
Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito por defeito de representação processual.
Apelo da autora.
Pretende a concessão da gratuidade processual e o reconhecimento da validade da assinatura eletrônica em procuração.
Benefício da assistência judiciária gratuita pleiteado pela apelante não apreciado pelo juízo a quo.
Reconhecido seu deferimento tácito.
Constatado o vício na representação processual.
Indícios de demanda predatória.
Procuração assinada eletronicamente sem certificação por autoridade credenciada pelo ICP-Brasil.
Formalidade indispensável no âmbito judicial.
Inteligência do artigo 105, I, do CPC, combinado com o disposto na Resolução 551/2011, Lei 11.419/06 e MP 2.200-2/01.
Intimação para regularização da representação processual não atendida.
Extinção do processo regular.
Precedentes.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1009649-14.2024.8.26.0007; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025) GN.
Prazo de 15 dias.
Int. - ADV: PAULA GABRIELA ROSA (OAB 452297/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001598-77.2025.8.26.0045
Sociedade Educacional Arujaense S/S LTDA
Banco Santander
Advogado: Joao Arnaldo Torres Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 17:30
Processo nº 0000791-78.2022.8.26.0169
Khiane Juliana Alves
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Joao Jose Cavalheiro Bueno Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2010 16:36
Processo nº 0002894-57.2025.8.26.0297
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
Samartino &Amp; Samartino LTDA
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 09:26
Processo nº 1001222-24.2021.8.26.0495
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alex Francis Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2021 17:31
Processo nº 4000212-69.2025.8.26.0553
Osmar Donizeti Navarro de Castro
Via Varejo S/A
Advogado: Patricia Saggioro Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 20:58