TJSP - 0007625-98.2019.8.26.0041
1ª instância - Criminal de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 11:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 14:31
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdir Correia de Oliveira (OAB 98350/SP), Vagner Lopes dos Reis (OAB 395180/SP) Processo 0007625-98.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: LUIZ ALBERTO FERREIRA RODRIGUES - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) LUIZ ALBERTO FERREIRA RODRIGUES, MTR: 1031978, RG: 27761250, RJI: 170532889-63, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0007625-98.2019.8.26.0041 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. -
01/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:15
Concedida Progressão de regime
-
01/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2024 08:26
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 03:21
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 21:27
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:01
Declarada a Remição
-
01/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:01
Declarada a Remição
-
01/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:01
Declarada a Remição
-
01/03/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 05:22
Suspensão do Prazo
-
24/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Correia de Oliveira (OAB 98350/SP), Vagner Lopes dos Reis (OAB 395180/SP) Processo 0007625-98.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: LUIZ ALBERTO FERREIRA RODRIGUES -
Vistos.
Diante da relevância para apreciação de benefícios em sede de execução penal, reputo indispensável que o pedido de remição de penas formulado pelo senhor patrono seja instruído com o respectivo atestado de trabalho, o qual poderá ser solicitado diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br).
Anoto que somente nos processos de presos representados pela Defensoria Pública este juízo procederá de ofício.
Aguarde-se a providência pelo nobre causídico.
Com a juntada, vista ao MP e tornem para decisão.
Na inércia, prossiga-se na execução da pena.
INT. -
23/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2023 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2023 15:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 12:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 02:18
Suspensão do Prazo
-
27/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:35
Concedida Progressão de regime
-
15/06/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
10/06/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:11
Homologado o Cálculo
-
07/04/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 09:54
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
31/01/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 14:50
Homologado o Cálculo
-
13/10/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 14:59
Declarada a Remição
-
29/09/2021 22:18
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 15:56
Processo Entranhado
-
23/09/2021 15:56
Incidente Processual Instaurado
-
27/01/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 18:32
Homologado o Cálculo
-
24/01/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2019 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2019 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2019 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2019 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2019 09:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/11/2019 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/11/2019 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/11/2019 15:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/11/2019 13:12
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 12:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 03:18
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 03:34
Suspensão do Prazo
-
17/05/2019 09:16
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2019 12:27
Expedição de Ofício.
-
16/05/2019 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2019 10:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 10:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2019 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 10:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
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11/06/2025
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R$ 0,00
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