TJSP - 0001607-39.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001607-39.2025.8.26.0045 (processo principal 1001670-81.2024.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Arujazinho I, II e III - Marcelo Perosa de Miranda -
Vistos.
Valor do débito: R$ 18.898,81 (dezoito mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos em agosto de 2025.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: FABIO HIROSHI KUWAHARA (OAB 361627/SP), JULIANA DOS SANTOS MENEZES (OAB 445667/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001778-88.2025.8.26.0606
Andreia Silva de Jesus
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Tatiane Leonardo Hissa Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 23:39
Processo nº 1033781-43.2025.8.26.0576
Ana Cristina Martins Fernandes
Pracashopping Exposicoes e Participacoes...
Advogado: Leandro Lourival Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 10:02
Processo nº 1022464-16.2023.8.26.0577
Intervale Telecom LTDA - ME
Luiz Eduardo Cerqueira Ferreira
Advogado: Wandayk Marques Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 11:40
Processo nº 0009522-04.2005.8.26.0543
Municipio de Santa Isabel
Joao Maria Pinheiro dos Santos
Advogado: Leonardo Briganti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2017 17:12
Processo nº 4007339-47.2025.8.26.0007
Vivaz Estacao Itaquera 2
Oma Adm. de Imoveis e Corretagem LTDA
Advogado: Taciana Glaura Rios da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 20:15