TJSP - 1001201-81.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001201-81.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Silmara Domingues de Lucca - Diante do exposto, dou por resolvido o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada pela demandante, para condenar a requerida ao pagamento de quantia total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) incidentes atualização monetária e juros de mora desde a data do vencimento do título e juros de mora desde a data da citação 07.05.2025.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), para fins de cálculo da correção monetária e dos juros de mora será utilizada unicamente a taxa SELIC, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, objeto dos Temas Repetitivos nº 99 e 112.
A partir de então, a correção será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Sem custas e honorários nesta fase (art.55, LJE). - ADV: SILMARA DOMINGUES DE LUCCA (OAB 400308/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:23
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 11:27
Juntada de Mandado
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30/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 10:50
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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18/03/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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