TJSP - 1033940-83.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033940-83.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que o mandado de pp. 70-71 está com o oficial de justiça e que houve pedido de alteração do endereço onde deve ser cumprida a liminar (p. 74), adite-se o mandado a fim de que conste o endereço RUA PROJETADA 5, Nº 1707, JARDIM DAS PALMEIRAS - BADY BASSIT, CEP 15115-000.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
02/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033940-83.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO liminarmente a medida.
Proceda à busca e apreensão do bem, objeto da demanda, depositando-se o bem em mãos da parte autora, ou de quem ela indicar.
Executada a liminar, CITE-SE a parte ré, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente, conforme cálculo apresentado pela parte autora, hipótese em que, ser-lhe-á restituído o bem, livre de ônus.
Caso não haja o pagamento no prazo acima, será legalmente consolidada em nome da parte autora a posse definitiva do bem.
CITE-SE, ainda, a parte ré, autorizada a utilização das condições previstas no artigo 212, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, para que, querendo, conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, DIGITADA COMO MANDADO, ficando autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
19/08/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:35
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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