TJSP - 4007083-35.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007083-35.2025.8.26.0224/SP AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA FURTADOADVOGADO(A): KAMAZIANA RAMOS SEVERO (OAB PE056865) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Da análise do pedido de concessão de liminar.
A liminar sem oitiva da parte contrária deve ser indeferida.
Senão vejamos. 1.1.
Da análise da probabilidade do direito.
A autora não trouxe provas das suas alegações, por ora, tem-se somente o alegado, deste modo não se atende ao requisito da probabilidade do direito prima facie.
Em que pese a parte autora alegar estar sofrendo descontos por suposta contratação criminosa em seu nome, não colacionou sequer boletim de ocorrência noticiando o suposto crime às autoridades policiais. 1.2.
Da análise do risco na demora.
O risco na demora não restou comprovado de plano.
Os descontos vêm sendo efetuados desde 16 de fevereiro de 2021.
Deste modo inviável a concessão de liminar inaudita altera parte. 1.3.
Da análise da reversibilidade da medida.
Diante da ausência dos requisitos anteriores, reputo prejudicada a análise da ausência de irreversibilidade da medida.
Posto isso, indefiro o pedido de concessão de liminar sem oitiva da parte contrária, diante da ausência dos pressupostos positivos previstos em lei. 2.
Para a análise do pedido de justiça gratuita, fica a parte autora intimada para que, em quinze dias, apresente todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa física:a) três últimos comprovantes de rendimentos;b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho;c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses;d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior.Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF. - Tratando-se de pessoa jurídica:a) balanço patrimonial com informações socioeconômicas da empresa;b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses;c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal.
Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura. 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
01/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:54
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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01/09/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 19:33
Conclusos para decisão
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29/08/2025 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO DE OLIVEIRA FURTADO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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